TJSP - 1029798-52.2025.8.26.0506
1ª instância - 04 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 23:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 22:27
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
26/08/2025 18:02
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029798-52.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Douglas Vieira da Cunha - Emirates Airlines -
Vistos.
HOMOLOGO por sentença o acordo constante dos autos nas páginas 162/165, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a teor do art. 487, III, "b" do CPC.
Fls. 166/167: sobre a alegada quitação, manifeste-se o polo ativo, no prazo de cinco dias.
No silêncio, conclusos para extinção.
P.I.C.
Ribeirão Preto, 19 de agosto de 2025.
Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV: CLOVIS AUGUSTO TAKAHASHI (OAB 181313/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), ALEXANDRE MENDES CRUZ FERREIRA (OAB 282477/SP) -
20/08/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:41
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
18/08/2025 20:03
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2025 21:39
Não confirmada a citação eletrônica
-
02/07/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 20:59
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 15:46
Recebida a Petição Inicial
-
30/06/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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