TJSP - 1029760-40.2025.8.26.0506
1ª instância - 04 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:46
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029760-40.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Daniel de França Cavalheiro - BANCO ITAUCARD S/A -
Vistos. 1 - Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2- Tratando-se a questão dos autos de direito disponível, significa dizer, que aceita autocomposição, e observado o disposto no artigo 190 c.c. artigo 139, II, ambos do CPC, dispenso a realização de audiência de conciliação e mediação nos termos do artigo 334, do CPC.
Além disso, o caput daquele dispositivo legal prevê a possibilidade de improcedência liminar do pedido, tal como ocorria com o artigo 285-A, do CPC/73, o que reafirma o entendimento quanto a dispensabilidade daquela audiência preliminar de conciliação.
Essa opção procedimental não prejudicará as partes, não obstará a possibilidade de conciliação a qualquer tempo e, tampouco, excluirá deste Juízo, a possibilidade de futura designação com a mesma finalidade, vez que o artigo 139, V, do CPC, prevê, expressamente, que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, inclusive no curso do processo judicial.
Sendo assim, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334, do CPC. 3 - Ante o comparecimento espontâneo do réu, com a contestação em fls. 118/138, desnecessária sua citação conforme o art. 239, §1º , do CPC.
Dessa forma, deverá o autor apresentar réplica à contestação em 15 dias.
Intime-se. - ADV: JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), CESARINA MARIA SIBIN FERREIRA (OAB 67560/SP) -
20/08/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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