TJSP - 1041162-21.2025.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1041162-21.2025.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Wagner Carlucci - Ana Cláudia Gomes Batista - Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifestem-se as partes contrárias acerca dos Embargos de Declaração interpostos, no prazo de 05 dias.
Após cls para decisão.
Nada Mais. - ADV: ALINE DE PÁDUA MECHI (OAB 354428/SP), ADRIANA HELENA PRUDENTE DE SOUZA MORETTO (OAB 220068/SP) -
01/09/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 06:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1041162-21.2025.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Wagner Carlucci - Ana Cláudia Gomes Batista -
Vistos.
Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento com pedido liminar, fundamentada no inadimplemento de aluguéis e encargos locatícios a partir de junho de 2025, relativo ao contrato de locação não residencial do imóvel.
A requerida apresentou contestação alegando, em síntese, que o imóvel locado apresenta vícios estruturais graves que culminaram no desabamento do teto em 17/05/2025, inviabilizando a continuidade de suas atividades comerciais.
Informa ainda que ajuizou a ação nº 1028743-66.2025.8.26.0506, em tramitação perante a 1ª Vara Cível desta Comarca, na qual obteve tutela de urgência para suspender a exigibilidade dos aluguéis a partir de junho de 2025, justamente o período apontado como inadimplente na presente ação de despejo.
O artigo 55 do Código de Processo Civil estabelece que: "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir." Para a configuração da conexão, exige-se a identidade parcial de elementos entre as demandas (partes, pedido ou causa de pedir), com o objetivo de evitar decisões contraditórias e promover economia processual.
Analisando os elementos informativos dos autos, verifica-se que as partes desta ação de despejo são as mesmas partes da ação nº 1028743-66.2025.8.26.0506, apenas em polos invertidos.
Ambas as ações têm como causa de pedir remota o mesmo contrato de locação celebrado entre as partes, referente ao imóvel situado na Rua Barão do Amazonas, nº 974, Centro, Ribeirão Preto/SP.
Na presente ação de despejo o autor busca a rescisão contratual e desocupação do imóvel por alegado inadimplemento a partir de junho/2025, na ação conexa a locatária busca indenização por vícios no imóvel e obteve tutela suspendendo a exigibilidade dos aluguéis no mesmo período (junho/2025).
Como se vê, existe evidente risco de decisões conflitantes.
Considerando que a ação nº 1028743-66.2025.8.26.0506 foi distribuída anteriormente, o Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca encontra-se prevento para o julgamento conjunto das demandas.
Ante o exposto, pelos fundamentos acima expendidos, reconheço a conexão entre a presente ação de despejo e a ação nº 1028743-66.2025.8.26.0506, que tramita perante a 1ª Vara Cível desta Comarca, nos termos do artigo 55 do Código de Processo Civil, e determino a imediata remessa dos presentes autos ao Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca para reunião dos feitos e julgamento conjunto, nos termos do artigo 58 do CPC, ficando suspenso o andamento deste processo até a remessa, em especial o cumprimento da decisão de fls. 20/21 que deferiu a liminar de despejo.
Remetam-se os autos ao Juízo competente com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: ALINE DE PÁDUA MECHI (OAB 354428/SP), ADRIANA HELENA PRUDENTE DE SOUZA MORETTO (OAB 220068/SP) -
20/08/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 06:38
Conclusos para decisão
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18/08/2025 19:28
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 11:38
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 20:20
Concedida a Medida Liminar
-
11/08/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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