TJSP - 1039190-16.2025.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1039190-16.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora de Consórcio Nacional Honda LTDA -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência da ação expressada pela parte suplicante.
Posto isso, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no preconizado pelo inciso VIII, do artigo 485, do Código de Processo Civil.
Incabível a condenação ao pagamento de verba honorária.
Custas processuais já recolhidas inicialmente.
Não há bloqueio judicial realizado nos autos, em relação ao veículo objeto da ação.
Recolha-se, com a devida presteza, o mandado de busca e apreensão/citação expedido.
Havendo saldo disponível em relação à diligência de Oficial de Justiça recolhida e não utilizada nos autos, fica desde já autorizado o seu levantamento, pelo autor, após requerimento e juntada do formulário devido.
Em razão da preclusão lógica do direito de interpor recurso contra esta decisão, após a sua publicação, deverá, a serventia, certificar o trânsito em julgado.
Oportunamente ao arquivo.
P.C.I. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
20/08/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:35
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
19/08/2025 10:16
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 11:40
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:25
Concedida a Medida Liminar
-
30/07/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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