TJSP - 1034086-43.2025.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 15:13
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034086-43.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecida Calixto Moreira de Souza -
Vistos.
A procuração de fls. 47 também é flagrantemente genérica, permitindo sua utilização em uma gama sem fim de processos.
Portanto, o o instrumento de mandato não se mostra regularizado, posto que apenas acrescido de declaração (fls. 48), que se mostra inócua a suprir o caráter genérico da procuração.
Intime-se a parte autora pessoalmente, como diligência do Juízo, para que no prazo de (15) quinze dias, regularize sua representação processual, sob pena de extinção do processo (arts. 104 e 485, IV, ambos do NCPC).
Expeça-se o necessário à intimação da parte.
Int. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
20/08/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 19:20
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 07:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 17:01
Mudança de Magistrado
-
15/07/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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