TJSP - 1006786-43.2025.8.26.0624
1ª instância - 03 Civel de Tatui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 04:49
Juntada de Certidão
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006786-43.2025.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos, Cite-se a executada, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida no valor de R$ 17.396,66 (DEZESSETE MIL E TREZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS), que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito.
Caso a parte executada efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte executada poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil).
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil).
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento (artigo 915 do CPC).
Proceda-se a citação via correio (modelo institucional cód. nº 502209).
Int. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP) -
21/08/2025 11:27
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 07:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/08/2025 09:12
Conclusos para despacho
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18/08/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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