TJSP - 0005256-42.2022.8.26.0554
1ª instância - 01 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 10:04
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 05:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2025 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2025 15:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/02/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 06:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 02:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 00:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 20:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flavia Neves Nou de Brito (OAB 401511/SP), Ellen Rízia Santos Silva (OAB 379066/SP) Processo 0005256-42.2022.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ellen Rízia Santos Silva, Ellen Rízia Santos Silva - Exectdo: OI MÓVEL S/A - Chamo o feito a ordem.
Tratando-se de pagamento de crédito extraconcursal inferior a R$ 20.000,00, bem como considerando que o presente cumprimento teve início após 30/09/2020, desnecessária a expedição de ofício ao D.
Juízo da Recuperação Judicial para pagamento, o que outrora era determinado no item 3 do Comunicado nº 1.574/2018 da Presidência e da Corregedoria do Eg.
Tribunal de Justiça.
Nesse cerne, de rigor a observância aos Avisos nº 78 e 79 do Eg.
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, publicados em 18/09/2020 e 21/09/2020, respectivamente, contendo orientações acerca do pagamento dos créditos extraconcursais do Grupo OI, a saber: AVISO TJ Nº 78/2020: (....) III - Dos créditos extraconcursais - práticas válidas a partir de 30/09/2020: a partir do dia 30/09/2020, deverá o Juízo de origem intimar as Recuperandas para cumprimento voluntário das ordens de 4 pagamento dos créditos, qualquer que seja o seu valor, sem a necessidade de expedição de ofício ao Juízo de Recuperação Judicial.
IV - Do procedimento do Juízo da Execução na hipótese de não cumprimento voluntário pelas Devedoras: 1.
Para créditos extraconcursais até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais): Somente para créditos extraconcursais até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), deverá ser determinada a penhora on line em uma das contas correntes indicadas abaixo, especificamente criada para este fim e, em caso de insuficiência de saldo, em qualquer outra conta corrente de titularidade das Recuperandas, sem a necessidade de comunicação ao Juízo de Recuperação Judicial. 2.
Para créditos extraconcursais superiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) deverá ser determinada a comunicação do ocorrido ao Juízo da Recuperação Judicial, por meio de Ato Concertado a ser materializado em ofício com informação do valor do crédito e do seu titular para as providências cabíveis, em especial, para a individualização do bem das Recuperandas sobre o qual o Juízo de Origem poderá fazer recair o ato de constrição. (....).
AVISO TJ Nº 79/2020: (....) I - As novas diretrizes adotadas só serão aplicadas para créditos extraconcursais consolidados a partir do dia 30/09/2020, ou seja, aqueles em que o cumprimento da sentença/execução se iniciarem a partir do dia 30/09/2020, sob pena de revogação da determinação, com retorno ao sistema anterior, uma vez que pode vir a comprometer o fluxo financeiro de pagamento das recuperandas. (....). (grifos nossos) Destarte, reconsidero a parte final da decisão anterior, para consignar a desnecessidade de expedição de ofício ao D.
Juízo da Recuperação Judicial para pagamento, o que outrora era determinado no item 3 do Comunicado nº 1.574/2018 da Presidência e da Corregedoria do Eg.
Tribunal de Justiça.
Com isso, após o trânsito em julgado desta decisão, observando os Avisos acima mencionados, em 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, juntando aos autos a planilha atualizada do débito remanescente.
Int. -
24/08/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 11:11
Conclusos para julgamento
-
06/06/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/05/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 21:11
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/03/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/03/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 15:37
Processo Reativado
-
06/02/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 12:51
Arquivado Provisoramente
-
02/02/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 16:14
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2022 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/10/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 08:21
Conclusos para despacho
-
16/10/2022 10:40
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2022 21:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2022 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/08/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 21:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2022 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/07/2022 17:56
INCONSISTENTE
-
05/07/2022 13:58
Conclusos para julgamento
-
20/05/2022 16:04
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2022 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/05/2022 08:10
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 14:17
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/04/2022 21:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2022 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/04/2022 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2022 17:36
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 17:36
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 11:06
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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