TJSP - 0011751-59.2025.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011751-59.2025.8.26.0114 (processo principal 1012509-89.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Dinalva Rodrigues Pastana - Banco Agibank S.a. - A manifestação da parte exequente não atende à determinação de fls. 49.
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova planilha de débito, em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs (equivale à R$ 185,10), a fim de que elas sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, conforme Art.4º, IV, c.c. §13 da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e conforme preconiza o Conjunto 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233amppagina=1).
Oportunamente, o executado será intimado a pagar o valor da dívida principal, bem como a pagar 2% do valor do crédito satisfeito, cujos valores serão deduzidos da quantia depositado em juízo, na forma do item 11 do referido Comunicado, facultando-se ao executado que proceda ao recolhimento diretamente em guia DARE.
Prazo: 15 dias.
Após a emenda, tornem conclusos para que se dê início ao cumprimento de sentença.
No silêncio, intime-se o credor novamente por ato ordinatório, sob pena de arquivamento provisório, que fica desde já deferido.
Atente a parte exequente que, a fim de possibilitar a célere identificação e análise do pedido pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada com a classe de petição "Emenda à inicial" - 8431.
Intime-se. - ADV: FRANCO VINICIUS FRANZEN (OAB 508815/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), FRANCO VINICUIS FRANZER (OAB 99444/RS), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP) -
20/08/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 18:52
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 03:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2025 07:09
Suspensão do Prazo
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23/05/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 10:46
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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