TJSP - 1001734-77.2025.8.26.0394
1ª instância - 02 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2025 06:59
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
04/09/2025 10:21
Conclusos para despacho
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03/09/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001734-77.2025.8.26.0394 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Maria Aparecida de Lima Paulino -
Vistos.
Verifica-se que a petição de fl. 40, protocolada anteriormente à decisão de fls. 41/42, não foi apreciada por ocasião do referido despacho, razão pela qual passo à sua análise.
No tocante ao pedido de expedição de mandado de constatação e imissão na posse, com autorização para arrombamento e reforço policial, verifica-se que ainda não houve decisão de mérito autorizando a rescisão contratual e o despejo, tampouco o trânsito em julgado que permita o deferimento da medida possessória requerida.
Não obstante, diante da alegação de que o imóvel estaria abandonado, entendo cabível a expedição de mandado de constatação, para apuração in loco da situação fática, o que poderá fundamentar eventual pedido de tutela de urgência ou medida possessória superveniente.
Assim, defiro parcialmente o pedido para determinar a expedição de mandado de constatação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, com a finalidade de verificar se o imóvel situado na Rua Porto Alegre, nº 664, Jardim São Jorge, Nova Odessa/SP, encontra-se efetivamente desocupado ou em estado de abandono, condicionando-se o cumprimento à comprovação do recolhimento das diligências necessárias no prazo de 10 (dez) dias, se o caso.
A diligência deverá restringir-se à constatação, sem arrombamento neste momento.
Por economia processual, a fim de adequar o prosseguimento processual à realidade fática verificada, somente após o cumprimento do mandado de constatação e retorno positivo/negativo da diligência será deliberado acerca da ordem de notificação prevista na decisão de fls. 41/42, podendo a parte autora, à vista do relatório do Sr.
Oficial, renovar o pedido de imissão na posse.
Cumpra-se com urgência.
Intime-se. - ADV: PAULA BETIM DE OLIVEIRA (OAB 152920/SP) -
27/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001734-77.2025.8.26.0394 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Maria Aparecida de Lima Paulino - À parte requerente para complementar a guia apresentada para intimação do fiador, tendo em vista que o valor da carta AR é de R$ 34,35. - ADV: PAULA BETIM DE OLIVEIRA (OAB 152920/SP) -
25/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 08:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 11:26
Conclusos para decisão
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20/08/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 09:20
Conclusos para despacho
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18/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:33
Classe retificada de 7 para 93
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18/07/2025 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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18/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 16:15
Conclusos para despacho
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01/07/2025 00:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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