TJSP - 1081273-48.2025.8.26.0053
1ª instância - 16 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 02:55
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:14
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1081273-48.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Cervejaria Petrópolis S/A -
Vistos.
Trata-se de pedido liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário de ICMS lançado no auto de infração 5.036.515-0.
Indefiro o pedido liminarmente formulado vez que apenas o depósito em dinheiro, nos moldes do artigo 151 do CTN, é suficiente à suspensão do crédito tributário, nos moldes do decidido no julgamento do tema 378 do STJ.
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO EM DINHEIRO POR FIANÇA BANCÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE. "A fiança bancária, não é equiparável ao depósito em dinheiro para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do art. 151 do CTN e o teor da Súmula 112/STJ" Tese firmada no julgamento do REsp nº 1.156.668/DF Tema 378 do STJ.
Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2180081-75.2021.8.26.0000; Relator (a): Moacir Peres; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/10/2021; Data de Registro: 05/10/2021) Cite-se a requerida para oferecer contestação no prazo legal.
Intime-se. - ADV: LUCAS GABRIEL MOREIRA BRANCO (OAB 474469/SP) -
29/08/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1081273-48.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Cervejaria Petrópolis S/A -
Vistos.
Nos termos do artigo 290 do NCPC, regularize a parte autora a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo (artigo 485, inciso IV, do CPC), sem nova intimação, a fim de: - complementar a taxa judiciária relativa à distribuição do processo - 1,5% do valor da causa, em guia DARE, código 230-6, observando o valor mínimo de 5 Ufesps (R$ 185,10); - recolher a despesa relativa à intimação/citação pelo portal eletrônico, atualmente fixada em R$ 32,75 em guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, código 121-0.
Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: LUCAS GABRIEL MOREIRA BRANCO (OAB 474469/SP) -
20/08/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:33
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/08/2025 17:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/08/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/08/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 17:29
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
15/08/2025 17:28
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 16:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006602-73.2025.8.26.0079
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Deyse Santana de Moraes
Advogado: Alberione Araujo da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2025 12:03
Processo nº 1002942-92.2014.8.26.0132
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Ana Carolina Madalena
Advogado: Thiago Silva Falcao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2014 14:13
Processo nº 4000304-34.2013.8.26.0079
Cooperativa de Credito Mutuo dos Emprega...
Antonio Carlos Rosolim
Advogado: Aldigair Wagner Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2013 10:13
Processo nº 1006090-58.2025.8.26.0510
Andre Luis Zaia
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Joao Lucas Delgado de Avellar Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2025 11:07
Processo nº 1006090-58.2025.8.26.0510
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Andre Luis Zaia
Advogado: Joao Lucas Delgado de Avellar Pires
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 11:58