TJSP - 0000053-50.2025.8.26.0213
1ª instância - 01 Cumulativa de Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000053-50.2025.8.26.0213 (processo principal 1000613-43.2023.8.26.0213) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Solange Aparecida Tostes da Silva - CREFISA S/A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por SOLANGE APARECIDA TOSTES DA SILVA, em face de CREFISA S/A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, objetivando a execução do título decorrente dos autos principais de ação revisional, que compreende as seguintes condenações: (i) substituição da taxa de juros pactuada nos contratos pela taxa média de mercado para ambos os períodos (ii) restituição, na forma simples, dos valores pagos a maior, acrescidos de correção monetária e juros de mora, (iii) autorização de compensação com eventual saldo devedor e (iv) pagamento de honorários de sucumbência.
Intimado, o executado apresentou impugnação, alegando, em síntese, a necessidade de alteração da fase processual para liquidação de sentença.
Sustentou que o valor exequendo indicado pelo exequente é excessivo, especialmente no que se refere à consideração de parcelas que não teriam sido efetivamente pagas (fls. 09/14).
Réplica apresentada, rebatendo as preliminares e reiterando os termos da inicial (fls. 20/21).
A impugnação foi analisada pela decisão de fls. 22/25, posteriormente reformada em sede de Agravo de Instrumento, conforme se verifica às fls. 40/45.
Decido.
Recebo a presente impugnação, porquanto apresentada de forma regular e tempestiva.
Atribuo-lhe efeitos suspensivos.
A controvérsia limita-se à divergência entre as partes acerca do montante efetivamente devido, em especial quanto à apuração de valores pagos e de valores ainda devidos.
Verifica-se, em princípio, a necessidade de realização de perícia contábil, nos termos do art. 464 e seguintes do Código de Processo Civil, a fim de se apurar o valor exato a ser adimplido no cumprimento de sentença.
Todavia, antes da determinação da referida diligência, intime-se a parte autora para que apresente comprovação documental das parcelas já quitadas, sendo imprescindível a demonstração da quitação integral.
Ressalte-se que a ausência de manifestação será interpretada como existência de parcelas pendentes.
Nessa hipótese, aplicar-se-á o instituto da compensação, já autorizado pelo título executivo judicial, ao menos quanto à condenação de mérito principal.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: JENIFER ALVES CASTRO DE MENEZES (OAB 425272/SP), JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP) -
21/08/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 09:53
Conclusos para despacho
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22/07/2025 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 17:09
Conclusos para decisão
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16/04/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 11:47
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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11/04/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 12:18
Julgada Procedente a Ação
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06/03/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/02/2025 15:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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31/01/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 09:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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