TJSP - 0108698-09.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavio Pinella Helaehil - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:03
Prazo
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0108698-09.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria da Silva Xavier - Agravado: Município de São Paulo - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Não conheceram o recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAMEO AGRAVANTE NÃO RECOLHEU AS CUSTAS DO PREPARO RECURSAL, JUSTIFICANDO AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE GRATUIDADE PROCESSUAL E POR TRATAR-SE DE JUIZADO ESPECIAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE PREPARO RECURSAL NA AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE GRATUIDADE PROCESSUAL.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, O RECOLHIMENTO DE PREPARO É NECESSÁRIO EM SEDE RECURSAL, SALVO CONCESSÃO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.4.
NÃO HOUVE PEDIDO DE GRATUIDADE PROCESSUAL EM NENHUMA INSTÂNCIA, TORNANDO O RECURSO DESERTO.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A AUSÊNCIA DE PEDIDO DE GRATUIDADE PROCESSUAL E DE RECOLHIMENTO DE PREPARO TORNA O RECURSO DESERTO.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI 9.099/95, ART. 54, PARÁGRAFO ÚNICO; CPC, ART. 322, ART. 99, § 7º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0001835-63.2024.8.26.9061, REL.
BERNARDO MENDES CASTELO BRANCO SOBRINHO, 5ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 02.09.2024.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro (OAB: 16330/PA) -
19/08/2025 11:24
Prazo
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19/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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18/08/2025 16:45
Julgado Virtualmente
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14/08/2025 13:10
Julgamento Virtual Iniciado
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14/08/2025 13:09
Conclusos para despacho
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21/07/2025 00:00
Publicado em
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17/07/2025 10:08
Prazo
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17/07/2025 10:08
Expedição de ofício.
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17/07/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:19
Despacho
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02/07/2025 16:42
Conclusos para despacho
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30/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 00:00
Publicado em
-
18/06/2025 16:45
Prazo
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18/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:22
Despacho
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17/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:20
Distribuído por sorteio
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16/06/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 08:51
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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