TJSP - 4012062-24.2025.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4012062-24.2025.8.26.0100/SP Assunto: Inadimplemento (Direito Civil) EXEQUENTE: EDIFICIO MINISTERADVOGADO(A): FRANCISCO RAMOS (OAB SP328177) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre o retorno negativo da citação.
Local: São Paulo -
29/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 02:27
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4012062-24.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: EDIFICIO MINISTERADVOGADO(A): FRANCISCO RAMOS (OAB SP328177) DESPACHO/DECISÃO 1) Para a aplicação do artigo 323 do Código de Processo Civil, no curso da execução, caso haja o vencimento de novas prestações, caberá ao exequente apresentar cálculo adicional atualizado e requerer a inclusão no débito exequendo, mesmo porque há de se conferir ao devedor oportunidade para impugnar os cálculos apresentados.
Assim, embora não limitado o valor da execução àquele existente na data do ajuizamento, a inclusão de novas parcelas fica condicionada à apresentação de nova memória do débito para ciência e impugnação da parte contrária. 2) Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o executado para, no prazo de 3 dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 829). 3) Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado em 10% sobre o valor da execução. 4) Expeça-se carta de citação, constando expressamente que no caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% do valor do débito (CPC, art. 827, § 1º). 4) Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 dias. 6) Fica autorizada a emissão da certidão de ajuizamento da execução, nos moldes do artigo 828 do Código de Processo Civil, considerando a admissão da presente execução. Intime-se. São Paulo 25/08/2025 -
25/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:03
Determinada a citação
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22/08/2025 17:11
Conclusos para decisão
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22/08/2025 17:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 40690, Subguia 40091 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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22/08/2025 16:43
Link para pagamento - Guia: 40690, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=40091&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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22/08/2025 16:43
Juntada - Guia Gerada - EDIFICIO MINISTER - Guia 40690 - R$ 219,45
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21/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4012062-24.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: EDIFICIO MINISTERADVOGADO(A): FRANCISCO RAMOS (OAB SP328177) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Providencie a parte autora a emenda à inicial do autos comprovando o recolhimento das custas iniciais e de citação.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Intime-se. São Paulo 18/08/2025 -
19/08/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 07:41
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 17:01
Conclusos para decisão
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15/08/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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