TJSP - 1001736-87.2025.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001736-87.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Daniela Medeiros da Silva *08.***.*93-78. - Notre Dame Intermedica Saúde S.A. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para o fim de: i) confirmar a tutela de urgência deferida; ii) declarar a rescisão do contrato de plano de saúde celebrado entre as partes, a contar de 17 de setembro de 2024; e iii) declarar a inexigibilidade da multa rescisória e das mensalidades com vencimento posterior à data da rescisão.
Havendo sucumbência recíproca, condeno cada uma das partes ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da autora, que fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido (valor da multa e mensalidades declaradas inexigíveis), e condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da ré, que fixo em 10% sobre o valor do pedido de dano moral julgado improcedente, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes advertidas de que, em havendo interposição de embargos de declaração contra esta sentença, arguindo contradição entre a sentença e a jurisprudência, a lei, a pretensão da parte, as provas ou entre a sentença e os argumentos das partes, serão rejeitados com imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, por serem manifestamente protelatórios, na medida em que somente contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva da sentença constitui pressuposto válido para admissão desse recurso.
P.R.I. - ADV: MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 281872/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP), KAUÊ RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 463281/SP) -
18/08/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:17
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/08/2025 16:36
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2025 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 09:52
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 18:20
Juntada de Petição de Réplica
-
01/05/2025 23:43
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
14/04/2025 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 07:13
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 18:57
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 18:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
07/03/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/03/2025 11:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/03/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/03/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 18:50
Declarada incompetência
-
28/02/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
27/02/2025 22:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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