TJSP - 1018702-96.2022.8.26.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavio Pinella Helaehil - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1018702-96.2022.8.26.0004 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Valeria Ribeiro de Oliveira - Recorrido: Município de São Paulo - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
SÃO PAULO.
FORNECIMENTO DE IMAGENS DE CÂMERAS DE SEGURANÇA.
LOCAL EM QUE ESTAVA O APARELHO CELULAR QUE NÃO É MONITORADO.
IMAGENS QUE FICAM ARMAZENADAS POR TRINTA DIAS.
IMPOSSIBILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAMETRATA-SE DE RECURSO INOMINADO INTERPOSTO EM FACE DE SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO DE FORNECIMENTO DE IMAGENS DE CÂMERAS DE SEGURANÇA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DE IMAGENS DE MONITORAMENTO, CONSIDERANDO-SE QUE O LOCAL DA OCORRÊNCIA NÃO É MONITORADO.III. RAZÕES DE DECIDIRO LOCAL EM QUE TERIA OCORRIDO O FURTO NÃO É MONITORADO POR CÂMERAS, TORNANDO INEFICAZ A APRESENTAÇÃO DAS IMAGENS.A REQUERENTE INFORMOU QUE AS IMAGENS FICAM ARMAZENADAS POR TRINTA DIAS, E O PRAZO FOI EXCEDIDO.A AUTORIDADE POLICIAL NÃO SOLICITOU AS IMAGENS.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
INEFICAZ A APRESENTAÇÃO DE IMAGENS DE LOCAL DIFERENTE DAQUELE EM QUE TERIA OCORRIDO O FURTO.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI Nº 9.099/95, ART. 38, 46, 55.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1000355-97.2023.8.26.0224, REL.
SILVIA MEIRELLES, 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 01/11/2023.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marcelo Pedro (OAB: 359124/SP) - Aline Rodrigues Martins (OAB: 422907/SP) - Ligia Villas Boas Gabbi (OAB: 196294/SP) -
19/08/2025 11:24
Prazo
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19/08/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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18/08/2025 16:35
Julgado Virtualmente
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13/08/2025 16:39
Conclusos para despacho
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13/08/2025 09:13
Julgamento Virtual Iniciado
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13/08/2025 09:12
Conclusos para despacho
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11/08/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 09:40
Prazo
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01/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:39
Despacho
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31/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:48
Distribuído por sorteio
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30/07/2025 10:27
Processo Cadastrado
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28/07/2025 12:46
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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