TJSP - 4002044-93.2025.8.26.0309
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 08:47
Juntada de Petição
-
31/08/2025 19:32
Juntada de Petição
-
30/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
27/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002044-93.2025.8.26.0309/SP Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro AUTOR: DIEGO GUSTAVO BORGES GERVAZIOADVOGADO(A): RICHARD MICHAEL SOARES FERREIRA (OAB SP453637) ATO ORDINATÓRIO Deverá a parte autora juntar aos autos, no prazo de 02 dias úteis, sob pena de extinção do feito, procuração regularmente assinada ou com certificação de assinatura digital e comprovante de endereço que deverá ser, obrigatoriamente, conta de água, energia elétrica ou gás atualizado até três meses da presente data. I Caso o comprovante de endereço esteja em nome do marido/esposa/companheiro(a) - a parte deve juntar o comprovante de água, energia ou gás em nome do marido/esposa/companheiro(a) + certidão de casamento; II - se imóvel de aluguel - parte deve juntar contrato de locação; III - se a parte mora com amigo(a), a parte deve juntar (comprovante de água, energia ou gás em nome do amigo(a) + declaração do amigo(a) com firma reconhecida informando que a parte mora naquele endereço + qualquer comprovante de endereço em nome da parte; IV - Se a parte reside com pai/mãe/filho(a), a parte deve comprovar a relação de parentesco + juntar conta de água, luz ou energia em nome do pai/mãe/filho(a)/sogro(a)/irmã(o) + qualquer comprovante de endereço em nome da parte (sendo aceitas, nesse caso, contas de fatura de cartão de crédito, telefone celular, internet e lojas de departamento).
Deverá o(a) advogado(a), protocolar a petição com o nome de “PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA” a fim de que seja possível a triagem prioritária no localizador de petições. Local: Jundiaí -
25/08/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ERICK THAISSON APARECIDO VIEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
25/08/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS JOSE VIEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
24/08/2025 18:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/08/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007241-38.2025.8.26.0032
Alvaro Neris Goncalves
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Artur Benicio de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 09:16
Processo nº 1007241-38.2025.8.26.0032
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Alvaro Neris Goncalves
Advogado: Artur Benicio de Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 10:57
Processo nº 0014313-08.2010.8.26.0004
Celso Pelicia
Marcelo Antonio Cavalcanti
Advogado: Renato Zenker
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2010 15:32
Processo nº 1006885-26.2025.8.26.0361
Cicero Francisco da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Edson Aparecido Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 14:07
Processo nº 1006885-26.2025.8.26.0361
Cicero Francisco da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Edson Aparecido Carvalho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 11:36