TJSP - 1003428-35.2024.8.26.0356
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabio Fresca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1003428-35.2024.8.26.0356 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mirandópolis - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Carlos Alberto Fernandes dos Santos -
Vistos.
Tendo em vista que o v. acórdão está em harmonia com a r. decisão no RE 1162672 (Tema nº 1.019), proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, considerando, ademais, que o v.Acórdão examinou a legislação do ente federativo ao qual pertence o servidor e o fato de a questão da paridade não possuir repercussão geral (Tema nº 1.307), NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I, "a" do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Luiz Renato Telles Otaviano (OAB: 129093/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:55
Prazo Intimação - 15 Dias
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03/09/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 19:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/09/2025 18:36
RE - Despacho - Prejudicado
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02/09/2025 18:36
Despacho
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02/09/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:01
Conclusos para despacho
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30/08/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 12:07
Prazo Intimação - 15 Dias
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22/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:43
Despacho
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21/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003428-35.2024.8.26.0356 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mirandópolis - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Carlos Alberto Fernandes dos Santos - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA.
APOSENTADORIA.
PARIDADE E INTEGRALIDADE.
POSSIBILIDADE.
TEMA 1.019 DO STF E IRDR 21 DO TJSP.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ CONTRA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE CONCEDEU A APOSENTADORIA ESPECIAL COM PARIDADE E INTEGRALIDADE AO AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL COM PARIDADE E INTEGRALIDADE, À LUZ DOS TEMAS 1019 DO STF E IRDR 21 DO TJSP.III. RAZÕES DE DECIDIR3. É POSSÍVEL A APLICAÇÃO DO TEMA 1019 DO STF E IRDR 21 DO TJSP AO AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA.4.
O TEMA 1019 DO STF ASSEGURA O DIREITO À APOSENTADORIA COM PARIDADE E INTEGRALIDADE AOS SERVIDORES QUE PREENCHAM OS REQUISITOS DA LC 51/85.5.
O IRDR 21 DO TJSP RECONHECE O DIREITO À PARIDADE E INTEGRALIDADE PARA SERVIDORES EM EXERCÍCIO ANTES DA EC 41/03.6.
A APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA DOS TEMAS 1019 DO STF E IRDR 21 DO TJ SP, CONFORME ART. 927 DO CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. "O AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA QUE INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA EC 41/03 TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL COM PARIDADE E INTEGRALIDADE."LEGISLAÇÃO CITADA: LEI 51/85, ART. 1º, II, "A"; LEI COMPLEMENTAR 1.109/10, ART. 2º; CF/1988, ART. 40, § 4º; EC 41/03; EC 47/05; CPC, ART. 927, III; ART. 46; CPC/2015, ART. 489.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, RE Nº 1.162.672/SP (TEMA Nº 1.019); TJSP, IRDR 0007951-21.2018.8.26.0000 (TEMA 21); TJSP, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1025710-79.2019.8.26.0053, REL.
CAMARGO PEREIRA, 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 20.07.2020; TJSP; RECURSO INOMINADO CÍVEL 1001849-38.2018.8.26.0073; REL. AUGUSTO BRUNO MANDELLI; TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DO FORO DE AVARÉ; TJSP; RECURSO INOMINADO CÍVEL 1072026-14.2023.8.26.0053; REL. RONNIE HERBERT BARROS SOARES; ÓRGÃO JULGADOR: 8ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Luiz Renato Telles Otaviano (OAB: 129093/SP) -
19/08/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:02
Prazo Intimação - 15 Dias
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19/08/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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18/08/2025 14:46
Julgado Virtualmente
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15/08/2025 13:39
Julgamento Virtual Iniciado
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14/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:40
Conclusos para despacho
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14/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:07
Expedido Termo de Intimação
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14/08/2025 11:28
Distribuído por sorteio
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13/08/2025 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/08/2025 14:46
Processo Cadastrado
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12/08/2025 10:06
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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