TJSP - 1002924-87.2025.8.26.0196
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabio Fresca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002924-87.2025.8.26.0196 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Franca - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Najara Cristina Macedo Fernandes - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL.
PROFESSORA.
EXTINÇÃO DA GDPI.
REDUÇÃO DE VENCIMENTOS.
IMPOSSIBILIDADE.I.
CASO EM EXAME.1.
RECURSO INOMINADO OBJETIVANDO A REFORMA DA SENTENÇA QUE ACOLHEU PEDIDO DE NÃO REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS DA PARTE AUTORA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE É POSSÍVEL A REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS DA PARTE AUTORA, EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO GDPI PARA A GRATIFICAÇÃO GDE.III.
RAZÕES DE DECIDIR.3.
A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.374/2022, QUE CUIDA DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO, EXTINGUIU A GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI) E CRIOU A GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE) COM REDUÇÃO DE VENCIMENTOS.4.
NÃO HÁ DIREITO AO REGIME JURÍDICO, PORÉM, NÃO PODE HAVER REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS.5.
AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS CONFIGURADA.IV.
DISPOSITIVO E TESE.6.
RECURSO IMPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. "AINDA QUE NÃO HAJA DIREITO AO REGIME JURÍDICO ANTERIOR, É NECESSÁRIO OBSERVAR O PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DA REMUNERAÇÃO, CONFORME ART. 37, INCISO XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ”.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.374/2022; ART. 37, INCISO XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, TEMA 41.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Roberta Ferreira Rezende (OAB: 337366/SP) -
19/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:01
Prazo Intimação - 15 Dias
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19/08/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 14:45
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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18/08/2025 14:45
Julgado Virtualmente
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15/08/2025 13:02
Julgamento Virtual Iniciado
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14/08/2025 13:17
Conclusos para despacho
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14/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:27
Expedido Termo de Intimação
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14/08/2025 11:58
Distribuído por sorteio
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13/08/2025 17:38
Processo Cadastrado
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12/08/2025 14:51
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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