TJSP - 1005770-70.2022.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Criminal de Jales
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 17:32
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 17:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 17:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/09/2023 14:15
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
15/09/2023 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 13:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanessa da Silva (OAB 460241/SP) Processo 1005770-70.2022.8.26.0297 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Reqdo: Ângelo Divino Carneiro -
Vistos.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ajuizou a presente ação contra ÂNGELO DIVINO CARNEIRO, objetivando, em compêndio, a produção antecipada de prova, consistente no depoimento especial de L.C.B. de A., para futura instrução em processo criminal (fls.01/10).
Acolheu-se o pedido formulado, deferindo-se a produção antecipada da prova requerida (fls. 11/13).
Foi colacionado aos autos o relatório de fls. 18.
Houve a designação da audiência (fls. 30/32), com a regular citação do requerido (fls. 51).
Por ocasião da realização da audiência para colheita do depoimento especial da vítima, houve manifestação dissentânea por parte desta em prestar qualquer depoimento sobre o assunto (fls. 57). É o relatório.
Decido.
Da acendrada leitura dos autos, perlustra-se, de forma cartesiana, a carência superveniente da ação em apreço.
Com efeito, diante da manifestação dissentânea por parte da vítima em estar prestando qualquer depoimento sobre o assunto, bem como diante da necessidade de respeito à sua vontade, no caso vertente, tornou-se desnecessária a realização do ato.
Neste eito, não havendo mais interesse na realização do ato, diante do desejo da vítima em não prestar depoimento, de rigor o reconhecimento da carência superveniente.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
P.I.C.
Jales, 28 de agosto de 2023.
Fábio Antonio Camargo Dantas Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
29/08/2023 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:59
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
01/06/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 12:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 22:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 15:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2023 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2023 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 13:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/05/2023 13:44
Mandado devolvido #{resultado}
-
16/05/2023 13:44
Mandado devolvido #{resultado}
-
16/05/2023 13:44
Mandado devolvido #{resultado}
-
16/05/2023 13:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/05/2023 10:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2023 10:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2023 10:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2023 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/05/2023 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/05/2023 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/05/2023 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/05/2023 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2023 14:36
Recebidos os autos
-
09/05/2023 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 20:50
Recebidos os autos
-
09/05/2023 20:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 21:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 13:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2023 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2023 12:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2023 11:59
Mandado devolvido #{resultado}
-
03/04/2023 11:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/02/2023 08:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2023 11:54
Recebidos os autos
-
08/02/2023 11:02
Recebidos os autos
-
08/02/2023 11:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2023 14:49
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/02/2023 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2023 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 21:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2022 11:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2022 08:56
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000176-05.2019.8.26.0069
Nelson Massaki Kobayashi Junior
Prefeitura Municipal de Bastos
Advogado: Evandro Monteiro dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2019 00:04
Processo nº 1000902-20.2023.8.26.0069
Banco Bradesco S/A
Cicero Canale ME
Advogado: Vidal Ribeiro Poncano
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2024 19:12
Processo nº 1000902-20.2023.8.26.0069
Banco Bradesco S/A
Cicero Canale ME
Advogado: Vidal Ribeiro Poncano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/06/2023 14:01
Processo nº 1000958-80.2022.8.26.0136
Cooperativa de Credito Credicitrus
Alien Gabriel da Silva
Advogado: Alexandre Borges Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2022 18:10
Processo nº 0007387-21.2021.8.26.0361
Yara Novais dos Santos
Nilson Mendes de Almeida
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2019 15:21