TJSP - 0111816-90.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Andre Luiz de Macedo - Colegio Recursal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:06
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 07:03
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0111816-90.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Nelson Brisola Costa Junior e outros - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) André Luiz de Macedo - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO.
AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
REMESSA AO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, POR DECISÃO JUDICIAL.
LIMITAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO ATIVO NO JUIZADO ESPECIAL.
POSSIBILIDADE.
INTELIGÊNCIA DO ART.113, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DO ART.2º DA LEI 9.099/95, APLICÁVEL EX VI DO ART.27 DA LEI 12.153/09.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:20
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 13:24
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 08:52
Julgamento Virtual Iniciado
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21/08/2025 14:21
Conclusos para despacho
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20/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0111816-90.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Nelson Brisola Costa Junior - Agravante: Wellington Roberto Mariano - Agravante: THIAGO GOMES DE LIMA - Agravante: Thiago Paquiel Ribeiro - Agravante: Simone Aparecida Teixeira Machado de Borba - Agravante: RICARDO MACHADO GARROTE - Agravante: RENE CARDOSO MEDEIROS - Agravante: ALEX JOSÉ STEDTLER DE ANDRADE - Agravante: MARLON MARCONDES DA SILVA - Agravante: Maria Devanir de Brito Vellosa - Agravante: Marcos Paulo de Lima - Agravante: MARCIO INOCENCIO - Agravante: Cintia Patrícia de Souza - Agravante: Barbarha Fernanda Pereira - Agravante: ANDERSON BINOTE DE LIMA - Agravado: Estado de São Paulo - VISTOS Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra a r. decisão de fls.90 dos autos de origem, que limitou o litisconsórcio ativo, concedendo prazo para emenda da inicial.
Sustentam os agravantes, em síntese, terem ajuizado, inicialmente, a ação perante uma das Varas da Fazenda Pública e que os autos foram remetidos ao Juizado Especial da Fazenda Pública contra a vontade deles (v.
Acórdão a fls.75/80 dos autos de origem).
Afirmam, portanto, o direito ao litisconsórcio ativo formado.
O art.113, §1º, do Código de Processo Civil autoriza a limitação do litisconsórcio facultativo pelo juiz quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento e, no caso concreto, há 15 (quinze) agravantes/autores.
Neste particular, a r. decisão guerreada não se mostra manifestamente ilegal, devendo ser mantida até o julgamento definitivo pela E.
Turma Julgadora, observando-se, a respeito, precedentes do E.
Colégio Recursal: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão monocrática que determina à parte autora a emenda da petição inicial, para limitar o litisconsórcio ativo a cinco pessoas - Demanda proposta por 17 autores - Acerto do r. julgado - Inteligência do disposto no artigo Art. 113, §1º, do CPC - Limitação que se coaduna com os princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais, em especial o da celeridade e da simplicidade, estabelecidos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95 - Agravo de instrumento conhecido e improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0103840-32.2025.8.26.9061; Relator (a):Ricardo Hoffmann - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 21/03/2025; Data de Registro: 21/03/2025) Determinação para emenda à petição inicial para limitação do polo ativo Necessidade de limitação do litisconsórcio ativo que vem ao encontro da celeridade e da ausência de complexidade, espírito que motiva a existência dos JEFAZ Tema 10 do Incidente de Assunção de Competência que ressalva a necessidade de observância das hipóteses de competência absoluta do JEFAZ Contradição do voto em relação ao entendimento da Turma de Unificação de Jurisprudência - Adequação do voto com ressalva de entendimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 0102171-98.2023.8.26.9000; Relator (a):Luiz Fernando Rodrigues Guerra; Órgão Julgador: 1ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 03/02/2025; Data de Registro: 03/02/2025) Ante o exposto, não se concede o efeito suspensivo.
Comunique-se esta decisão ao E.
Juízo de primeiro grau, ficando dispensadas as informações (art.1019, I, do CPC).
Intime-se a agravada para contraminuta no prazo legal, oportunidade em que poderá juntar a documentação que lhe for conveniente (art.1019, II, do CPC).
Aguarde-se em cartório o decurso do prazo para contraminuta.
Após, voltem conclusos.
Int. - Magistrado(a) André Luiz de Macedo - Advs: Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) -
19/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:08
Prazo Intimação - 15 Dias
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19/08/2025 12:07
Expedição de ofício.
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19/08/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/08/2025 17:39
Decisão Monocrática
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18/08/2025 15:47
Conclusos para despacho
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18/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:56
Expedido Termo de Intimação
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18/08/2025 10:32
Distribuído por sorteio
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14/08/2025 13:58
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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