TJSP - 0000160-69.2025.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000160-69.2025.8.26.0577 (processo principal 1016046-28.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Yara Maria de Toledo Dias Romeiro - - Isabel Cristina da Silva - Vistos Compulsando os autos, verifica-se que já foram feitas diversas pesquisas de bens à disposição do juízo, todas sem qualquer resultado.
A parte exequente, por sua vez, não trouxe aos autos, sequer, um indício de que a parte executada, de fato, possua bens passíveis de penhora e que estejam sendo ocultados.
Nestas condições, não obstante o dever de cooperação que cabe ao devedor quanto à indicação de bens passíveis de penhora, a intimação da parte executada para tal fim seria inócua, pois já foi demonstrada a inexistência de patrimônio penhorável.
Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO de intimação para indicação de bens à penhora.
Em termos de prosseguimento, manifeste-se a parte interessada, no prazo de 20 dias, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: BRENDO EDUARDO ARAUJO SAMPAIO DA SILVA (OAB 407163/SP), BRENDO EDUARDO ARAUJO SAMPAIO DA SILVA (OAB 407163/SP), EDUARDO LUIZ SAMPAIO DA SILVA (OAB 231904/SP), EDUARDO LUIZ SAMPAIO DA SILVA (OAB 231904/SP) -
29/08/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 06:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 22:50
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000160-69.2025.8.26.0577 (processo principal 1016046-28.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Yara Maria de Toledo Dias Romeiro - - Isabel Cristina da Silva -
Vistos.
A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º).
A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (CPC, art. 782, § 4º), o que se aplica à execução definitiva de título judicial (CPC, art. 782, § 5º).
Fl. 83/84 - Assim sendo, DEFIRO o pedido e determinoa inclusãodo(s) nome(s) do(s) executado(s) nos cadastros da SERASA e do SCPC.
Saliento que em relação: 1)à SERASA, deverá a serventia providenciara inclusãopelo sistema SERASAJUD, nos termos do comunicado CG nº 2632/2019 que dispõe sobre a obrigatoriedade da transmissão eletrônica dos dados e recomenda a não protocolização de ofícios, despacho-ofício, decisão-ofício ou sentença-ofício impressos diretamente da pasta digital ou consulta do processo, pois a SERASA está autorizada a não proceder ao protocolo dos ofícios encaminhados diretamente pelas partes. 2) ao SCPC,deverá a serventia providenciara inclusãoda ordematravés doPOJ - PORTAL DE ORDENS JUDICIAIS.
Int. - ADV: EDUARDO LUIZ SAMPAIO DA SILVA (OAB 231904/SP), EDUARDO LUIZ SAMPAIO DA SILVA (OAB 231904/SP), BRENDO EDUARDO ARAUJO SAMPAIO DA SILVA (OAB 407163/SP), BRENDO EDUARDO ARAUJO SAMPAIO DA SILVA (OAB 407163/SP) -
21/08/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 16:28
Conclusos para despacho
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18/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:46
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 15:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 07:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/04/2025 13:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 13:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/04/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:54
Conclusos para decisão
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06/03/2025 14:53
Evoluída a classe de 157 para 156
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06/03/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 09:52
Bloqueio/penhora on line
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24/02/2025 15:16
Conclusos para decisão
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24/02/2025 14:38
Conclusos para despacho
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24/02/2025 14:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/02/2025.
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19/02/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/01/2025 06:47
Juntada de Certidão
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16/01/2025 16:15
Expedição de Carta.
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11/01/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 07:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/01/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 16:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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