TJSP - 1002828-35.2025.8.26.0079
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tonia Yuka Koroku - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002828-35.2025.8.26.0079 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Botucatu - Recorrente: Eliseu de Oliveira - Recorrido: Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Ugt - Sindiapi - Trata-se de demanda na qual a parte autora pugna pela condenação da associação requerida ao pagamento de indenização por danos morais em razão de descontos indevidos em seu benefício previdenciário.
Por meio de acórdão que admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 2116802-76.2025.8.26.0000, a C.
Turma Especial da Subseção I de Direito Privado deste E.
Tribunal de Justiça determinou o sobrestamento do curso de feitos relativos à seguinte controvérsia: Se, à configuração do dano moral nas situações de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, aplica-se a regra do dano in re ipsa ou deve haver efetiva comprovação da lesão.
Ante, portanto, a identidade de temas, determino a suspensão do processo até a resolução de mérito daquele Incidente ou decisão em sentido diverso, com fulcro nos arts. 982, I e 313, IV, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku - Advs: Mathaus Alves Hackel (OAB: 207013/RJ) - Camila Pontes Egydio (OAB: 26515/CE) - 16º Andar, Sala 1607 -
19/08/2025 13:43
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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19/08/2025 13:43
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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19/08/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/08/2025 17:56
Despacho
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11/08/2025 09:10
Conclusos para despacho
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30/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:10
Distribuído por sorteio
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29/07/2025 10:46
Processo Cadastrado
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25/07/2025 12:55
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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