TJSP - 0298959-03.0011.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 16:09
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joao Augusto Siqueira Pupo (OAB 34729/SP) Processo 0298959-03.0011.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Ao Rei dos Violoes Ltda -
Vistos.
Trata-se de exceção de pré-executividade, na qual a executada alega a ocorrência de prescrição intercorrente.
Intimada, a FESP impugnou a exceção. É o relatório.
DECIDO.
Conheço a execução, pois traz matéria cujo conhecimento é admitido na própria execução, conforme dispõe a Súmula 393, do Superior Tribunal de Justiça: "A exceção de pré-executividade admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória".
Analisando o processo verifico que transcorreu o prazo de 5 (cinco) anos da data em que esta execução foi remetida ao arquivo, nos termos do disposto do artigo 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80, entretanto, a execução não deve ser extinta por prescrição, pois antes do decurso do prazo prescricional o crédito da FAZENDA foi extinto, em razão da concessão da remissão pelo Decreto 61.625/2015, conforme consta do informativo do SDA - Sistema da Dívida Ativa juntado nos autos.
Diante disso, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, III, do Código de Processo Civil.
Deixo de estabelecer condenação na verba honorária, tendo em vista que não foi acolhido o pedido da executada de extinção da execução por prescrição.
Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo.
P.I.C. -
25/08/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/08/2023 11:05
Recebidos os autos
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03/08/2023 10:15
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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31/07/2023 21:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 21:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2023 09:51
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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19/06/2023 16:32
Processo Reativado
-
02/06/2014 15:36
Arquivado Provisoramente
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26/03/2013 12:00
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2013 12:00
Recebidos os autos
-
11/01/2013 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
09/11/2012 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2012 12:00
Recebidos os autos
-
19/10/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
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08/08/2012 12:00
Recebidos os autos
-
08/08/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
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31/07/2012 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
18/05/2012 12:00
Recebidos os autos
-
31/01/2012 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
11/11/2011 12:00
Recebidos os autos
-
09/05/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
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18/04/2011 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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22/12/2010 12:00
Recebidos os autos
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22/12/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
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01/12/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
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30/11/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
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23/09/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
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14/08/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2010 12:00
Recebidos os autos
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29/07/2010 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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23/06/2010 12:00
Recebidos os autos
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23/06/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
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31/05/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
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03/03/2010 12:00
Recebidos os autos
-
03/03/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
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28/01/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
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24/11/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
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19/11/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
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21/10/2009 12:00
Recebidos os autos
-
06/07/2009 12:00
Recebidos os autos
-
10/02/2009 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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17/11/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
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07/11/2008 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
20/08/2008 12:00
Recebidos os autos
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21/07/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
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20/07/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
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05/06/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
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14/05/2008 12:00
Recebidos os autos
-
14/05/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2008 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
11/02/2008 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2007 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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08/08/2007 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/07/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
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11/07/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
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04/06/2007 12:00
Recebidos os autos
-
29/05/2007 12:00
Recebidos os autos
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03/10/2006 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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27/09/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
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22/08/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
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14/08/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
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02/08/2006 12:00
Recebidos os autos
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04/07/2006 12:00
Recebidos os autos
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28/06/2006 12:00
Recebidos os autos
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30/05/2006 12:00
Recebidos os autos
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25/05/2006 12:00
Recebidos os autos
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15/05/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
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15/03/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
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19/01/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
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02/01/2006 12:00
Recebidos os autos
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20/12/2005 12:00
Recebidos os autos
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06/06/2005 12:00
Ato ordinatório praticado
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11/04/2005 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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06/04/2005 12:00
Recebidos os autos
-
20/01/2005 12:00
Ato ordinatório praticado
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30/11/2004 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2004 12:00
Ato ordinatório praticado
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05/11/2004 12:00
Ato ordinatório praticado
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26/10/2004 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2004 12:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2004
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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