TJSP - 1039485-05.2023.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1039485-05.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Regis Eduardo Bueno - General Motors do Brasil Ltda -
Vistos.
Fls. 435 - Em cumprimento ao determinado pelo i.Relator, informo que a certidão de fl. 418 foi lançada por lamentável equívoco.
No mais, passo a apreciar os embargos de declaração de fls. 384/385, opostos pelo autor.
Recebo os embargos, pois tempestivos.
No mérito, acolho-os, a fim de alterar a sentença, conforme passo a fundamentar.
Nos termos do artigo 86, parágrafo segundo, da Lei nº. 8.213/91, o termo inicial do benefício acidentário deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que vinha sendo pago.
Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo médico produzido em juízo.
No caso concreto, verifico que o autor já gozou de auxílio-doença em razão da lesão no ombro direito (fl. 159).
Assim, acolho os embargos de declaração para conceder o auxílio-acidente desde a cessação indevida do auxílio-doença, em 07/01/2018 (fl. 62), deduzidos eventuais períodos após esta data em que o beneficio foi novamente concedido, em razão da mesma doença.
E, de ofício, observo que algumas parcelas foram atingidas pela prescrição.
Aplica-se à hipótese dos autos o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, a contar da data em que deveriam ser pagas asprestações.
A prescrição não atinge, no caso, o fundo do direito, mas tão somente o recebimento das parcelas vencidas antes do quinquênio que precede a propositura da ação.
No caso concreto, a ação foi ajuizada em 14/12/2023 (fl. 01), do que resulta que as parcelas anteriores a 14/12/2018 foram atingidas pela prescrição.
Assim, reconheço estaremprescritasasprestaçõescorrespondentes ao período de 07/01/2018 a 14/12/2018.
Assim, o termo inicial do beneficio do auxílio-acidente passa a ser 14/12/2018.
Dê-se ciência às partes.
No mais, permanece a sentença tal como foi lançada.
Publique-se e aguarde-se o decurso do prazo para eventual recurso.
Oportunamente, devolvam os autos ao e.
Tribunal de Justiça - 16 Câmara de Direito Público, para processamento e julgamento do recurso da empregadora (que atua nos autos como assistente), com as anotações de homenagens de praxe.
P.I. - ADV: GUSTAVO DE PAULA OLIVEIRA (OAB 206189/SP), DIOGO LOPES VILELA BERBEL (OAB 248721/SP) -
21/08/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 07:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/08/2025 07:21
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
28/07/2025 12:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/07/2025.
-
08/06/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2025 20:44
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/03/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 09:29
Ato ordinatório
-
06/03/2025 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 11:11
Ato ordinatório
-
26/02/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/02/2025 03:04
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/02/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 20:48
Não conhecidos os embargos de declaração
-
29/01/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 20:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/01/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 06:39
Julgada Procedente a Ação
-
15/01/2025 13:51
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 13:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/01/2025.
-
26/10/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2024 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 10:58
Ato ordinatório
-
11/09/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 03:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 21:19
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 14:11
Ato ordinatório
-
14/08/2024 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 13:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2024.
-
28/05/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 14:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 14:48
Conclusos para julgamento
-
24/04/2024 18:46
Juntada de Petição de Réplica
-
19/04/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 11:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 08:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 11:39
Juntada de Ofício
-
19/02/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 18:35
Ato ordinatório
-
31/01/2024 11:24
Expedição de Ofício.
-
31/01/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 05:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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