TJSP - 1009015-20.2025.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009015-20.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Diego Sebastian Hernandes - Proletti Piscinas e Afins Ltda (sim) - - Erick David Proletti - réu revel - Vistos Na fase de saneamento e organização do processo, deve-se delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos (CPC, art. 357, II), bem como delimitar as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (CPC, art. 357, IV).
As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV do art. 357 do CPC, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz (CPC, art. 357, § 2º).
Assim sendo, concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, para que as partes: a) Apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a prova para homologação; b) Não havendo consenso, cada parte deverá apresentar a delimitação de quais são as questões de fato e de direito sobre as quais entenda que a atividade probatória deva recair, especificando os meios de prova admitidos; c) Digam expressamente se querem a realização de audiência de tentativa de conciliação ou julgamento antecipado da lide.
Cabe lembrar que, além do CEJUSC (Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania), está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB, bastandoque o advogado interessado telefoneà OAB, reserve data e horário que sejaconveniente e se encarregue de enviar carta convite à parte contrária, cujo modelo está disponibilizadopela OAB.OPoder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e ocumprimento em regime de urgência.
Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA.Acreditamos queessa parceria entrea OAB e o Poder Judiciário é mais uminstrumentoquepode contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, harmônica e solidária.
Int. - ADV: ASMAHAN ALESSANDRA JAROUCHE (OAB 202782/SP), ERICK DAVID PROLETTI, JULIANA QUEIROZ BARRETO DE AMORIM (OAB 201861/SP), WANDERSON DE OLIVEIRA FONSECA (OAB 303650/SP) -
21/08/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 07:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 11:43
Conclusos para decisão
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18/08/2025 14:28
Conclusos para despacho
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01/08/2025 00:41
Juntada de Petição de Réplica
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10/07/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 11:30
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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08/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 18:50
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 06:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 18:01
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 18:01
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 07:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/04/2025 10:05
Conclusos para decisão
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23/04/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 04:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:11
Conclusos para decisão
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28/03/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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