TJSP - 1002872-83.2024.8.26.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Colegio Recursal
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Movimentações
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002872-83.2024.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Ifood.com Agencia de Restaurantes Online S.a. - Recorrido: Fagner Cavalcante Bastos - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO CIVIL.
IFOOD.
OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS.
REATIVAÇÃO DE CONTA DE ENTREGADOR.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS ACERCA DE INFRAÇÃO AOS TERMOS DE USO.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE REQUERIDA CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU A REATIVAÇÃO DA CONTA DO AUTOR E CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 4.000,00 POR DANOS MORAIS.
A PARTE REQUERIDA BUSCA A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS OU A REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO PELOS DANOS MORAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOCONSISTE EM VERIFICAR SE A DESATIVAÇÃO DA CONTA DO AUTOR PELA RÉ FOI JUSTIFICADA E SE O VALOR INDENIZATÓRIO DOS DANOS MORAIS FOI ADEQUADAMENTE FIXADO.III.
RAZÕES DE DECIDIRA SENTENÇA DE ORIGEM DEVE SER CONFIRMADA, POIS A RÉ NÃO DEMONSTROU JUSTIFICATIVA PARA A DESATIVAÇÃO DA CONTA DO AUTOR, LIMITANDO-SE A ALEGAÇÕES GENÉRICAS SOBRE TERMOS DE USO.A AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA POR PARTE DA RÉ CARACTERIZA ABUSO DE DIREITO, JUSTIFICANDO A REATIVAÇÃO DA CONTA E A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.IV.
DISPOSITIVO E TESESRECURSO DESPROVIDO.TESES DE JULGAMENTO: 1.
A DESATIVAÇÃO DE CONTA SEM JUSTIFICATIVA CLARA E SEM OPORTUNIDADE DE DEFESA AO USUÁRIO CARACTERIZA ABUSO DE DIREITO. 2.
A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS É DEVIDA QUANDO O BLOQUEIO DA CONTA CAUSA PREJUÍZOS ALÉM DO MERO ABORRECIMENTO.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO CIVIL, ART. 422, ART. 187; CPC, ART. 373, II; LEI 9.099/95, ART. 46, ART. 55.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1019309-02.2024.8.26.0405, REL.
MÔNICA SOARES MACHADO, 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL, J. 05/02/2025.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1013724-61.2022.8.26.0009, REL.
CARLOS ORTIZ GOMES, 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL, J. 23/07/2024.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1028114-73.2024.8.26.0071, REL.
VERA LÚCIA CALVIÑO DE CAMPOS, 6ª TURMA RECURSAL CÍVEL, J. 15/05/2025.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1019322-98.2024.8.26.0405, REL.
HENRIQUE NADER, 5ª TURMA RECURSAL CÍVEL, J. 13/05/2025.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gustavo José Mizrahi (OAB: 474360/SP) - Samara Magalhães Khoury (OAB: 202399/RJ) - Vivian Martins Juventino da Silva (OAB: 408456/SP) - Daniella Brandão Silva (OAB: 443933/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 12:08
Prazo
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25/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 14:47
Julgado Virtualmente
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20/08/2025 15:31
Julgamento Virtual Iniciado
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29/05/2025 14:51
Conclusos para despacho
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11/04/2025 00:00
Publicado em
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11/04/2025 00:00
Publicado em
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09/04/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:56
Distribuído por sorteio
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08/04/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/04/2025 13:50
Processo Cadastrado
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08/04/2025 13:19
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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