TJSP - 1000223-96.2025.8.26.0118
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000223-96.2025.8.26.0118 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cananéia - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Flávio Rizi Júnior -
Vistos.
Tendo em vista que o v.
Acórdão se encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 942, que fixou a tese "Até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição da República, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria.
Após a vigência da EC n.º 103/2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pelo art. 40, § 4º-C, da Constituição da República", NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1030, I, "a", do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Vivian Patrícia Sato Yoshino (OAB: 172172/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:33
Prazo Intimação - 15 Dias
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08/09/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/09/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 17:09
Despachos da Presidência
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05/09/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:20
Conclusos para despacho
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02/09/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000223-96.2025.8.26.0118 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cananéia - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Flávio Rizi Júnior - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Vivian Patrícia Sato Yoshino (OAB: 172172/SP) -
28/08/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:14
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:58
Despacho
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27/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000223-96.2025.8.26.0118 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cananéia - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Flávio Rizi Júnior - Magistrado(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
RECURSO INOMINADO.
APOSENTADORIA ESPECIAL.
CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO.
NEGADO PROVIMENTO.I. CASO EM EXAMESERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL PLEITEIA A CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM, COM BASE NA EXPOSIÇÃO A CONDIÇÕES INSALUBRES, PARA FINS DE APOSENTADORIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O SERVIDOR PÚBLICO QUE EXERCEU ATIVIDADE ESPECIAL ATÉ A EC 103/19 TEM DIREITO À CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM, CONFORME O TEMA 942 DO STF.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A LEI Nº 8.213/1991 É APLICÁVEL SUBSIDIARIAMENTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL, CONFORME A SÚMULA VINCULANTE Nº 33 DO STF.4.
O AUTOR COMPROVOU A EXPOSIÇÃO A CONDIÇÕES INSALUBRES POR MEIO DE LAUDO TÉCNICO ESPECÍFICO, ATENDENDO AOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.
PARTE RECORRENTE CONDENADA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% DO VALOR DA CONDENAÇÃO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM É POSSÍVEL ATÉ A EC 103/19, CONFORME O TEMA 942 DO STF. 2.
A COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE INSALUBRE POR LAUDO TÉCNICO ATENDE AOS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 85, § 3º, INCISO I.LEI Nº 8.213/1991, ARTS. 57 E 58.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1013964-44.2023.8.26.0032, REL.
DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS, 3ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 27/05/2024.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1007598-66.2024.8.26.0189, REL.
DANIEL ISSLER, 6ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 31/03/2025.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1007233-78.2024.8.26.0361, REL.
EDUARDO TOBIAS DE AGUIAR MOELLER, 2ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 04/02/2025.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1004713-56.2024.8.26.0132, REL.
ANTONIO CONEHERO JÚNIOR, 2ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 15/01/2025.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Vivian Patrícia Sato Yoshino (OAB: 172172/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:00
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 14:55
Julgado Virtualmente
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20/08/2025 09:50
Julgamento Virtual Iniciado
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20/08/2025 09:46
Conclusos para despacho
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18/08/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:02
Expedido Termo de Intimação
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07/08/2025 10:29
Distribuído por sorteio
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06/08/2025 10:53
Processo Cadastrado
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01/08/2025 15:55
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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