TJSP - 1034396-36.2024.8.26.0554
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tonia Yuka Koroku - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1034396-36.2024.8.26.0554 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santo André - Recorrente: Luis Fernando Soares - Recorrido: Asbrapi - Associação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - Prevabrap - Trata-se de demanda na qual a parte autora pugna pela condenação da associação requerida ao pagamento de indenização por danos morais em razão de descontos indevidos em seu benefício previdenciário.
Por meio de acórdão que admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 2116802-76.2025.8.26.0000, a C.
Turma Especial da Subseção I de Direito Privado deste E.
Tribunal de Justiça determinou o sobrestamento do curso de feitos relativos à seguinte controvérsia: Se, à configuração do dano moral nas situações de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, aplica-se a regra do dano in re ipsa ou deve haver efetiva comprovação da lesão.
Ante, portanto, a identidade de temas, determino a suspensão do processo até a resolução de mérito daquele Incidente ou decisão em sentido diverso, com fulcro nos arts. 982, I e 313, IV, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku - Advs: Henrique Bragança Pinheiro Cecatto (OAB: 501265/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
19/08/2025 14:14
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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19/08/2025 14:14
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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19/08/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/08/2025 17:56
Despacho
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06/08/2025 08:59
Conclusos para despacho
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25/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 09:47
Distribuído por sorteio
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25/07/2025 08:32
Processo Cadastrado
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22/07/2025 12:59
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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