TJSP - 1014356-34.2024.8.26.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Colegio Recurs
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1014356-34.2024.8.26.0004 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Mauricio Alvarenga de Mello - Recorrido: Masterprev Clube de Benefícios -
Vistos.
Trata-se de ação que versa sobre a ocorrência de descontos associativos indevidos em beneficio previdenciário do requerente, na qual se discute a licitude desses débitos e a existência ou não de dano moral.
Por determinação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência se determinou a suspensão do feito.
Com efeito, o Relator Desembargador Álvaro Augusto dos Passos, ao analisar o processo-paradigma nº 2116802-76. 2025.8.26.0000, determinou o sobrestamento de todos os feitos análogos, nos seguintes termos: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastandose o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido." (NUGEPNAC - Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral).
Assim, diante da determinação proferida nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, é de se suspender todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes de julgamento nos Juízos vinculados ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Quando da suspensão, aplica-se o código SAJ 75059; no levantamento, o código SAJ é o 14985 (1ª instância) ou o 55555 (2ª instância).
Aguarde-se o levantamento da suspensão para análise do recurso, procedendo a serventia as anotações e as comunicações de praxe.
Intimem-se. - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Advs: Adilson Lisboa Mendes (OAB: 281120/SP) - Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
19/08/2025 13:59
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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19/08/2025 13:59
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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19/08/2025 13:57
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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19/08/2025 13:57
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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19/08/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 01:08
Despacho
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18/08/2025 19:59
Retirado do Julgamento Virtual
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11/08/2025 16:28
Julgamento Virtual Iniciado
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17/07/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 19:18
Conclusos para despacho
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20/01/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 00:00
Publicado em
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15/01/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:15
Distribuído por sorteio
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13/01/2025 16:39
Processo Cadastrado
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13/01/2025 13:22
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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