TJSP - 1024246-12.2025.8.26.0602
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:41
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 06:41
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 06:41
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024246-12.2025.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrente: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE - Recorrida: Fátima Vieira Andrade Estevão dos Reis - Magistrado(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA - RECURSO INOMINADO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL DUPLO VÍNCULO - CONTRIBUIÇÃO AO IAMSPE - CESSAÇÃO DA DUPLICIDADE DE DESCONTOS - RESTITUIÇÃO DE VALORES, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DO RÉU: FALTA DE INTERESSE DE AGIR, PORQUE A AUTORA É APOSENTADA NUM DOS VÍNCULOS E PODERIA TER SE DESLIGADO DESSE PRIMEIRO VÍNCULO MEDIANTE MERO PEDIDO ADMINISTRATIVO - CARÁTER FACULTATIVO DA CONTRIBUIÇÃO QUE DEVE INCIDIR SOBRE A RENDA INTEGRAL - IMPOSSIBILIDADE DE ADESÃO PARCIAL - NECESSIDADE DE DESCONTO SOBRE A REMUNERAÇÃO INTEGRAL (ART. 20, DECRETO-LEI Nº 257/1970) - INDISPENSÁVEL INCIDÊNCIA SOBRE TODOS OS VÍNCULOS DO SERVIDOR - IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS ANTES DA CITAÇÃO - DESACOLHIMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS: PEDIDO ADMINISTRATIVO NÃO É REQUISITO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO - CONTRIBUIÇÃO QUE NÃO TEM CARÁTER COMPULSÓRIO (ARTS. 196 E 201, CF) - TEMA Nº 55 DO STF - RECOLHIMENTO SOBRE UM DOS VENCIMENTOS QUE JÁ CUMPRE O DETERMINADO PELO DECRETO-LEI Nº 257/1970 - OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM - REPETIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS EQUIVOCADAMENTE DO VÍNCULO MAIS RECENTE QUE SE MOSTRA DEVIDA, FACE A OCORRÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO ESTADO - NECESSIDADE, CONTUDO, DE SE RESPEITAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL A PARTIR DA PROPOSITURA DA DEMANDA (DECRETO Nº 20.910/1932) - SENTENÇA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Guilherme Machado de Lima Faria (OAB: 360237/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 20:21
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 20:21
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 20:21
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 20:20
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 13:20
Julgado Virtualmente
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19/08/2025 08:27
Julgamento Virtual Iniciado
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18/08/2025 12:21
Conclusos para despacho
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15/08/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 13:09
Expedido Termo de Intimação
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04/08/2025 12:52
Distribuído por sorteio
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01/08/2025 09:30
Processo Cadastrado
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30/07/2025 14:09
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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