TJSP - 1000274-22.2025.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000274-22.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Sociedade Regional de Ensino e Saúde Ltda (Faculdade São Leopoldo Mandic) -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos efeitos, a RENÚNCIA apresentada pela parte autora à pretensão formulada na ação, julgando consequentemente EXTINTO o processo que Sociedade Regional de Ensino e Saúde Ltda (Faculdade São Leopoldo Mandic) move contra Raul Marcieli Silva, com o conhecimento do mérito, fazendo-o com fundamento no art. 487, III, "c" do Código de Processo Civil.
Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal, certificando o trânsito em julgado desta sentença.
Oportunamente, proceda-se às anotações e comunicações de estilo para baixa no sistema, arquivando-se os autos em seguida.
P.R.I.C. de Campinas, 11 de setembro de 2025. - ADV: EMILIO AYUSO NETO (OAB 263000/SP) -
12/09/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 06:25
Homologada Renúncia pelo Autor
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11/09/2025 19:39
Conclusos para despacho
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10/09/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000274-22.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sociedade Regional de Ensino e Saúde Ltda (Faculdade São Leopoldo Mandic) -
Vistos.
Fls. 62/64: Defiro o aditamento à inicial para converter a presente ação de execução de título extrajudicial em ação de cobrança.
Ao Cartório, pra que se efetue a correção da classe processual.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
A precatória deverá ser encaminhada pela serventia, via malote digital, enviando-se e-mail ao Distribuidor local, com as cópias necessárias em um único arquivo no formato "PDF", sendo que no campo ASSUNTO deverá ser colocado em destaque: "MALOTE DIGITAL - envio de precatória para distribuição à Comarca de Aparecida de Goiânia/GO.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CARTA PRECATÓRIA.
A própria parte deverá providenciar a impressão da presente, juntamente das peças necessárias, e sua distribuição no Juízo Deprecado, comprovando-se a distribuição nos autos no prazo de 10 dias.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.
PROCURADOR: Dr.
Emilio Ayuso Neto Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: EMILIO AYUSO NETO (OAB 263000/SP) -
21/08/2025 10:08
Evoluída a classe de 12154 para 7
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21/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 07:36
Recebida a Petição Inicial
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27/06/2025 10:34
Conclusos para despacho
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26/05/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 11:41
Conclusos para despacho
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14/01/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/01/2025 12:07
Recebida a Emenda à Inicial
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09/01/2025 16:14
Conclusos para despacho
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07/01/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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