TJSP - 1003168-48.2025.8.26.0541
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:55
Expedido Termo de Intimação
-
05/09/2025 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
05/09/2025 11:44
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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05/09/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/09/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:00
Despacho
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29/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 11:37
Subprocesso Cadastrado
-
28/08/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:17
Prazo Intimação - 15 Dias
-
28/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1003168-48.2025.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Paulita de Oliveira Teixeira Ercolano -
Vistos.
Tendo em vista que o v.
Acórdão se encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 163, no qual foi fixada a tese "Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade", NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, "a" do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Isabela Batista Soares Matos (OAB: 405045/SP) - Juliana Batista Soares Martha (OAB: 325669/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:57
RE - Despacho - Prejudicado
-
27/08/2025 13:57
Despachos da Presidência
-
27/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003168-48.2025.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Paulita de Oliveira Teixeira Ercolano - Magistrado(a) Fernanda Soares Fialdini - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GDPI.
COBRANÇA LEGÍTIMA SOMENTE ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, QUANDO A GRATIFICAÇÃO DEIXOU DE SER INCORPORADA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
ENTENDIMENTO FIRMADO NO PUIL 0000620-52.2024.8.26.9061.
RESTITUIÇÃO DEVIDA.
RECURSO PARCIAMENTE PROVIDO, PARA CORREÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Isabela Batista Soares Matos (OAB: 405045/SP) - Juliana Batista Soares Martha (OAB: 325669/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:32
Prazo Intimação - 15 Dias
-
25/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 13:19
Julgado Virtualmente
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22/08/2025 07:30
Julgamento Virtual Iniciado
-
09/07/2025 22:58
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:49
Expedido Termo de Intimação
-
23/06/2025 11:05
Distribuído por sorteio
-
18/06/2025 10:02
Processo Cadastrado
-
16/06/2025 13:18
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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