TJSP - 0109495-82.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colegio Recursal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:51
Prazo
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05/09/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 19:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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04/09/2025 19:42
Julgado Virtualmente
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04/09/2025 12:53
Julgamento Virtual Iniciado
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04/09/2025 11:20
Conclusos para despacho
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04/09/2025 11:13
Subprocesso Cadastrado
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0109495-82.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Agravada: Dirce Ribeiro Gasque Araujo - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO AGRAVADA QUE JULGOU DESERTO O RECURSO INOMINADO, POR FALTA DE PREPARO, SEM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
REGRA ESPECIAL DO ART. 55 DA LEI FEDERAL Nº 9.099/95 QUE PREVÊ SUCUMBÊNCIA APENAS EM SEGUNDO GRAU E EM CASO DE IMPROVIMENTO DO RECURSO INOMINADO.
IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NESTA HIPÓTESE.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Dyego Brandão E Silva (OAB: 489400/SP) - Caio Matheus Santos de Padua (OAB: 408975/SP) - Lucas dos Santos Campanharo (OAB: 390305/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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