TJSP - 0005660-89.2021.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005660-89.2021.8.26.0114 (processo principal 1020534-09.2014.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - JOAQUIM DE JESUS QUEIROZ - - ROSELI DO NASCIMENTO - CONSTRUTORA VALADARES GONTIJO S/A - - Edifica Empreendimentos e Engenharia S/A -
Vistos.
Folhas 237/239: No que se refere à base de cálculo, a sentença (fls. 07/16) e o v. acórdão (fls. 17/23) estabeleceram que os honorários incidiriam sobre o "valor da condenação".
Tal valor compreende o principal, devidamente corrigido e acrescido de juros, excluindo-se as custas e despesas processuais.
O laudo pericial, ao incluir as custas na base de cálculo dos honorários, incorreu em equívoco, devendo ser retificado neste ponto para se adequar ao título executivo.
Quanto ao percentual dos honorários, a sentença fixou a verba em 15% sobre o valor da condenação, estabelecendo a sucumbência recíproca, pela qual os autores arcariam com 70% e as rés com 30% do total apurado.
O v. acórdão proferido no Agravo em Recurso Especial (fls. 24/26), por sua vez, majorou os honorários "em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado".
Portanto, a correta interpretação do título é a seguinte: a majoração de 15% determinada pela instância superior incide apenas sobre a parcela da sucumbência devida pela parte recorrente (aqui executada).
Assim, o cálculo deve seguir os seguintes passos: Apurar o valor total da condenação (principal corrigido + juros).
Calcular o montante global dos honorários advocatícios, aplicando o percentual de 15% sobre o valor da condenação apurado no item 1.
Desse montante global, apurar a parcela devida pela executada, que corresponde a 30% do valor encontrado no item 2.
Sobre esta parcela (item 3), aplicar a majoração de 15% determinada pelo Superior Tribunal de Justiça.
O cálculo que soma os percentuais (15% + 15% = 30%) e o aplica sobre o total da condenação, como pretende a parte exequente, ou que desconsidera a distribuição proporcional da sucumbência, destoa do que foi decidido e gera enriquecimento sem causa.
Diante do exposto, determino a intimação do(a) Perito(a) Judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente novo cálculo do débito, em estrita observância aos parâmetros definidos nesta decisão.
Com a vinda do novo laudo, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias e, após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: WANDER MARCELO BRUGNOLA MADEIRA (OAB 215994/SP), WANDER MARCELO BRUGNOLA MADEIRA (OAB 215994/SP), ALEXANDRE GOULART SOUZA (OAB 288117/SP), ALEXANDRE GOULART SOUZA (OAB 288117/SP), DANIEL ALVES DE OLIVEIRA (OAB 298581/SP), DANIEL ALVES DE OLIVEIRA (OAB 298581/SP), HENRIQUE DOURADO DE CAMPOS (OAB 77925/MG), DANIEL ALEXANDRE PORTILHO JARDIM (OAB 116339/MG), RAFAEL DE OLIVEIRA LAGE (OAB 112452/MG), DANIEL VIANNA MARICATO (OAB 171088/MG) -
25/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:55
Mudança de Magistrado
-
14/05/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 10:58
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 02:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 06:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
18/02/2023 22:10
Suspensão do Prazo
-
27/01/2023 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 02:40
Suspensão do Prazo
-
02/12/2022 09:46
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2022 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2022 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 18:12
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2022 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2022 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2022 18:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2022 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2021 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2021 00:12
Decisão
-
29/07/2021 15:58
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2021 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2021 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2021 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2021 23:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/03/2021 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2021 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2021 23:53
Decisão
-
16/03/2021 10:34
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 10:03
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2014
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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