TJSP - 0007934-19.2024.8.26.0050
1ª instância - 05 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007934-19.2024.8.26.0050 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - VINICIUS RUI DA SILVA SANTOS -
Vistos. 1.
Trata-se de justificativa apresentada pela Defesa, após o sentenciado ter deixado de cumprir a pena substitutiva.
A Defesa informou que não é intenção do sentenciado frustrar o cumprimento da pena, rogando pelo acolhimento de sua justificativa como suficiente a autorizar a continuidade no cumprimento da pena restritiva de direitos.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao acolhimento da justificativa.
Considerando o interesse manifestado pelo reeducando, com a concordância Ministerial, acolho a justificativa apresentada pela Defesa e defiro a retomada do cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade, oficiando-se à Central de Penas e Medidas Alternativas (CPMA), para regularização da situação processual do sentenciado.
Intime-se o reeducando, por meio de sua Defesa constituída, para retomada do cumprimento da pena alternativa, devendo comparecer à CPMA (Portão F - Rua José Gomes Falcão, 186, Barra Funda), no horário das 8h00 às 16h00, no prazo de 10 dias.
Fica facultado ao executado (ou sua Defesa) realizar a impressão do ofício de reencaminhamento para prestação de serviços à comunidade, via portal e-SAJ, a partir da pasta digital do processo de execução criminal, e comparecer diretamente à Central de Penas e Medidas Alternativas (CPMA), não sendo necessário o comparecimento pessoal do apenado em cartório.
Em casa de prestação pecuniária eventualmente pendente, registro que seu adimplemento poderá ser efetivado, desde logo, mediante boleto para pagamento extraído através do Portal de Custas existente no site do TJSP (http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas), devendo ser selecionada a opção "Emissão de Guias" - "Depósito Judicial" - "Pena de Prestação Pecuniária" - Em "Número do Processo" inserir o número da Execução - Clicar em "Buscar" - Conferir os dados do Processo - Comarca: São Paulo; Foro: Foro Central Criminal Barra Funda; Ofício/Cartório: Cartório da 5ª Vara das Execuções Criminais; Vara: 5ª Vara das Execuções Criminais - Inserir o valor a ser pago - CPF do sentenciado/beneficiado -"Validar" - Conferir os dados - Clique em Emitir Guia. É imprescindível a juntada do boleto e do comprovante de pagamento nos autos." Observo, por oportuno, que o adimplemento da multa eventualmente pendente poderá ser efetivado, desde logo, mediante depósito em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo (FUNPESP), no BANCO DO BRASIL, agência 1897-X, conta nº 139.521-1 (NSCGJ, art. 481), não sendo necessário o comparecimento pessoal do apenado em cartório.
Anoto, ainda, ser imprescindível a posterior juntada do(s) comprovante(s) de depósito a estes autos, para identificação do(s) pagamento(s).
Após o transcurso do prazo, certifique-se se houve cumprimento e, em caso de inércia, tornem os autos conclusos para análise a respeito acerca de eventual conversão da(s) pena(s) restritiva(s) de direitos em pena privativa de liberdade.
Dê-se ciência às partes.
Intime-se.
Cumpra-se.
Publique-se e dê-se ciência às partes, via Portal, nos termos do Comunicado Conjunto nº 255/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça.
Servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como ofício, para os devidos fins.
Intime-se. - ADV: DOMINGOS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 430928/SP) -
19/08/2025 04:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 09:04
Prorrogado o Cumprimento de Pena/Medida de Segurança
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15/08/2025 11:25
Conclusos para decisão
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13/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/05/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 20:48
Mudança de Magistrado
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10/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 02:30
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 15:26
Juntada de Petição de resposta
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03/01/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 06:50
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 12:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/08/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 13:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/07/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2024 12:53
Mudança de Magistrado
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06/06/2024 12:37
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 09:24
Expedição de Ofício.
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01/06/2024 12:55
Expedição de Ofício.
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29/05/2024 16:44
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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29/05/2024 16:43
Mudança de Magistrado
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02/05/2024 08:47
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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