TJSP - 0027678-37.2003.8.26.0405
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0027678-37.2003.8.26.0405 (405.01.2003.027678) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Save Veiculos Ltda -
Vistos.
Tendo em vista a prescrição reconhecida pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, V (prescrição intercorrente), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015).
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Servirá de ofício à repartição competente da Fazenda Pública, para fins de averbação no Registro da Dívida Ativa quanto esta decisão final, transitada em julgado, nos termos do art. 33, da Lei de Execuções Fiscais.
O encaminhamento do ofício caberá à exequente, sem necessidade de comprovação nestes autos.
Aplicável à espécie o Tema 1229, do STJ, quanto aos honorários advocatícios, se o executado estiver representado por advogado: "À luz do princípio da causalidade, NÃO CABE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS na exceção de pré-executividade acolhida para extinguir a execução fiscal EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980". [in STJ. 1ª Seção.
REsps 2.046.269-PR, 2.050.597-RO e 2.076.321-SP, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, julgado em 9/10/2024 (Recurso Repetitivo Tema 1.229) (Info 829)].
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: LUIZ ROBERTO DOMINGO (OAB 105509/SP) -
19/08/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 06:04
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 06:04
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
-
18/08/2025 10:57
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 01:22
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/08/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/07/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:50
Ato ordinatório
-
28/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 06:43
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
03/02/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
12/06/2024 16:48
Autos no Prazo
-
12/06/2024 16:47
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
10/10/2023 09:57
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
13/10/2022 14:02
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
11/08/2022 11:54
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
26/07/2022 10:39
Autos no Prazo
-
26/07/2022 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2022 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2022 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 13:44
Serventuário
-
05/11/2019 10:51
Autos no Prazo
-
09/04/2019 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2019 11:57
Proferido Despacho
-
17/02/2018 03:29
Suspensão do Prazo
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07/03/2017 17:47
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
15/12/2016 17:09
Autos no Prazo
-
14/12/2016 18:05
Proferido Despacho
-
04/11/2016 09:47
Recebidos os autos do Advogado
-
31/08/2016 15:21
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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30/04/2015 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2015 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2015 15:52
Decisão
-
23/05/2014 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2014 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2014 17:47
Proferido Despacho
-
05/11/2013 15:36
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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04/10/2013 12:33
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
24/09/2013 16:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/01/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
28/11/2012 00:00
Aguardando Providências
-
27/11/2012 00:00
Aguardando Providências
-
12/04/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
12/04/2012 00:00
Despacho Proferido
-
12/04/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
21/09/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
03/08/2011 11:57
Recebimento de Carga
-
15/07/2011 13:05
Carga Outro
-
15/04/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
29/03/2011 13:16
Recebimento de Carga
-
10/03/2011 10:01
Carga Outro
-
25/10/2010 00:00
Arquivo Provisório
-
19/10/2010 17:05
Recebimento de Carga
-
01/10/2010 14:38
Carga Outro
-
28/09/2010 00:00
Despacho Proferido
-
21/09/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
25/08/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
20/01/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
23/12/2009 00:00
Aguardando Prazo
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11/12/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
09/12/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
24/11/2009 00:00
Incidente Recursal
-
23/11/2009 11:41
Recebimento de Carga
-
26/10/2009 12:31
Carga Outro
-
19/10/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
29/09/2009 18:10
Recebimento de Carga
-
11/09/2009 11:52
Carga Outro
-
04/09/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
25/02/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
19/09/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
15/08/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
11/06/2007 00:00
Aguardando Prazo
-
24/04/2006 00:00
Aguardando Publicação
-
30/05/2005 00:00
Processo Apensado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2003
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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