TJSP - 0012477-26.2022.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012477-26.2022.8.26.0506 (processo principal 1001099-90.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Espólio de José Luiz Cidro Representado Por Lucimeire Cidro - Petição protocolada de fls. 71: decido. 1) Defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema SISBAJUD, com reiteração programada da ordem por 30 dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Rui Flavio Cidro; Valor atualizado: R$ 47.596,95.
Com o protocolo do pedido, libere-se nos autos a petição, se sigilosa, esta decisão e minuta de bloqueio.
Decorrido o prazo supra, sendo positiva a medida, mas irrisório o valor, assim considerado aquele inferior a 1% do débito, libere-se de imediato.
Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência dos valores para conta judicial e, ainda, a intimação do executado na pessoa do seu advogado - que ocorrerá com a publicação desta decisão, do Curador Especial - se citado por edital, ou por carta se revel, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso.
Para a expedição da correspondência, se o caso, haverá o credor de recolher as custas para expedição de carta, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Havendo bloqueio de dois ou mais executados, os valores serão constritos em nome de todos, até ulterior decisão. 2) Defiro a negativação do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito, através do sistema SERASAJUD.
Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo.
Intimem-se. houve bloqueio de valor irrisório, ou seja, inferior a 1% do débito, motivo pelo qual, em cumprimento à decisão retro, procedi seu desbloqueio conforme relatórios anexados aos autos. - ADV: ALESSANDRA RAQUEL HATAMOTO FELTRIN (OAB 242181/SP) -
01/09/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 10:35
Juntada de Ofício
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01/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/09/2025 09:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/09/2025 09:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/08/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012477-26.2022.8.26.0506 (processo principal 1001099-90.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Espólio de José Luiz Cidro Representado Por Lucimeire Cidro - Defiro o pedido da parte credora, nos termos do art. 860 do CPC/2015.
Servirá o presente como "TERMO DE PENHORA DE DIREITOS" que estão sendo pleiteados nos autos n. 1021952-33.2015.8.26.0506, 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE RIBEIRÃOPRETO, em que a parte executada figura como credora, até o limite suficiente para a garantia do débito aqui executado (R$ 47.596,95, até Junho/2025).
Servirá o presente, ainda, como ofício, a ser encaminhado ao referido juízo onde tramita o processo, dando ciência ao Magistrado competente para as anotações pertinentes.
Providencie o exequente o envio por e-mail, uma vez que não há a obrigatoriedade de ser cumprida por oficial de justiça, nos termos do Parecer 606/2016-J da CGJ.
Após, expeça-se mandado ou carta para intimação da penhora.
Providencie a Unidade a liberação do relatório da pesquisa sisbajud.
Após, publique-se. - ADV: ALESSANDRA RAQUEL HATAMOTO FELTRIN (OAB 242181/SP) -
25/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 08:15
Bloqueio/penhora on line
-
14/07/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 10:43
Conclusos para despacho
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16/06/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/02/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:35
Bloqueio/penhora on line
-
12/04/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2023 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/06/2023 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/06/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
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08/05/2023 16:32
Bloqueio/penhora on line
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20/04/2023 12:43
Conclusos para decisão
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18/01/2023 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2023 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2023 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/07/2022 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2022 17:25
Expedição de Carta.
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04/07/2022 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2022 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2022 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/06/2022 22:16
Conclusos para despacho
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08/06/2022 22:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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