TJSP - 1018217-74.2024.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018217-74.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Tiago Alexsandro Baldo - Certifico e dou fé que a precatória expedida encontra-se disponível para impressão na folha de andamento do processo no site: www.tjsp.jus.Br.
Ao interessado o para distribuição da precatória pela via eletrônica.
Em caso de recusa, o interessado deverá comprovar o recolhimento das custas de distribuição e demais despesas processuais. - ADV: RENNAN FARIA KRUGER THAMAY (OAB 349564/SP) -
01/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018217-74.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Tiago Alexsandro Baldo - 1.
A citação via postal da representante legal da empresa requerida não foi recebida pessoalmente no endereço indicado (A.R. de fls. 80), conforme determina o parágrafo único do art. 248, § 1º do CPC.
Assim, devendo ser repetido o ato citatório, via mandado, a fim evitar futura alegação de nulidade da citação.
Neste sentido: A citação pelo correio.
Pessoa física.
Para a validade da citação, não basta a entrega da correspondência no endereço do citando; o carteiro fará a entrega da carta ao destinatário, colhendo a assinatura no recibo (RSTJ 88/187, maioria).
No mesmo sentido: RSTJ 95/391. É pacífico, na doutrina e na jurisprudência, que, na citação pelo correio, com aviso de recepção, exige-se seja a entrega feita, contra recibo, pessoalmente ao citando ou a quem tenha poderes para receber a citação em seu nome (STJ-1ª Turma, Resp 57.370-0-RS, rel.
Min.
Demócrito Reinaldo, j. 26.4.95, deram provimento, v. u., DJU 22.5.95, p. 14.369).
No mesmo sentido: RJTJERGS 172/28, in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, Theotonio Negrão, 30ª edição, Editora Saraiva, pág. 273. 2.
Assim, cite-se, observado o disposto no artigo 335 do CPC e anotando-se que o prazo para a contestação fluirá na forma dos artigos 231 do CPC e seguintes do CPC, constando-se do mandado, especialmente, advertência sobre as consequências da revelia.
Servirá o presente, por cópia digitada, como Carta Precatória, com observação do endereço de fls. 80.
Intime-se a parte autora para, querendo, providenciar a distribuição da precatória pela via eletrônica.
Caso haja a recusa do patrono, o interessado deverá comprovar o recolhimento das custas de distribuição e demais despesas processuais, de modo a permitir o envio da deprecata pela serventia.
Providencie-se e intimem-se. - ADV: RENNAN FARIA KRUGER THAMAY (OAB 349564/SP) -
25/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 09:23
Conclusos para despacho
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11/06/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2025 16:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/02/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2025 04:09
Juntada de Certidão
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31/01/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 09:36
Expedição de Carta.
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30/01/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 14:57
Conclusos para despacho
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22/07/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2024 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2024 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2024 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2024 15:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2024 21:12
Juntada de Certidão
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01/05/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2024 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2024 16:09
Expedição de Carta.
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29/04/2024 16:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2024 12:13
Conclusos para despacho
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22/04/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 11:19
Conclusos para despacho
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08/04/2024 10:12
Mudança de Magistrado
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05/04/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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