TJSP - 1067358-62.2024.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1067358-62.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Eduardo de Souza - Banco Inter Sa - Vistos em saneador. 1 - Quanto à manifestação de fls. 164/167, acolho a alegação de intempestividade formulada pela parte autora.
Com efeito, referida petição foi protocolada após a apresentação da contestação principal, introduzindo novos argumentos de defesa não ventilados na peça defensiva original, notadamente quanto ao "recebimento de denúncia/relato de infração" e à menção à Resolução BCB nº 1 de 12/08/2020.
Trata-se de manifesta inovação de matéria de defesa após o momento processual adequado, caracterizando preclusão consumativa.
Determino o desentranhamento da referida petição.
Decorrido o prazo recursal, desentranhe-se a manifestação de fls. 164/167. 2 - Não havendo outras preliminares a serem apreciadas, as partes são legítimas e estão corretamente representadas, litigando com interesse de agir.
Declaro saneado o feito. 3 - Fixo como pontos controvertidos da lide: a) a regularidade do encerramento unilateral da conta corrente pelo banco réu; b) a existência de comunicação prévia e adequada ao autor; c) a natureza e licitude da "devolução de PIX" realizada; d) a configuração de danos morais indenizáveis.
Ainda, verifica-se que o autor recebeu um PIX em 12/11/2024 no valor de R$ 850,00 do terceiro Gabriel Cruz Barbosa, não sendo verossímil a alegação que desconhece tal pessoa para quem houve a devolução do PIX. 4 - Para elucidação dos pontos controvertidos, indispensável a realização de prova documental.
Determino que a parte ré, no prazo de 15 dias, esclareça e comprove documentalmente: a) A que título foi realizada a operação denominada "PIX DEVOLUÇÃO ENVIADA" no valor de R$ 497,80 para Gabriel Cruz Barbosa, conforme extrato de fls. 43; b) Por qual motivo referida devolução foi efetivada em conta de terceiro e não para conta de titularidade do autor, como seria o procedimento regular; c) Se houve solicitação do autor para tal devolução ou se decorreu de determinação interna do banco; d) Juntada de eventual comunicação prévia enviada ao autor informando sobre o encerramento da conta e seus motivos específicos, com comprovação de recebimento.
Ainda, determino que a parte autora informe quem seria o terceiro Gabriel Cruz Barbosa e comprove a que título recebeu dele o PIX datado de 12/11/2024, no valor de R$ 850,00 (fls. 43), no prazo de 15 dias. 5 - Após, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias.
Então, tornem conclusos na fila "conclusos - sentença". - ADV: JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS), DANILO ALVES DE PAULA (OAB 238990/SP) -
25/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 08:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/08/2025 08:47
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
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24/06/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 17:46
Juntada de Petição de Réplica
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09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 00:18
Suspensão do Prazo
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12/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 04:10
Juntada de Certidão
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13/03/2025 09:50
Expedição de Carta.
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13/03/2025 09:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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13/03/2025 09:46
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 16:19
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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17/12/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 11:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 09:35
Mudança de Magistrado
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16/12/2024 09:34
Conclusos para despacho
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14/12/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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