TJSP - 0005507-59.2025.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:41
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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28/08/2025 14:30
Bloqueio/penhora on line
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28/08/2025 11:41
Conclusos para decisão
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20/08/2025 11:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005507-59.2025.8.26.0003 (processo principal 1026094-22.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Irregularidade no atendimento - Raphael Yanes Martinho - - Tiago da Silva Brunelli - Vp Viagens e Turismo Ltda. (voupra) - Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, sem reiteração.
Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Vp Viagens e Turismo Ltda. (voupra); Valor atualizado: R$13.577,86 Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.
Valores que não excederem R$50,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário.
Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor.
Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.
Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias.
Int. - ADV: MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB 413180/SP), RAPHAEL YANES MARTINHO (OAB 503032/SP), RAPHAEL YANES MARTINHO (OAB 503032/SP) -
18/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 10:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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07/08/2025 16:23
Bloqueio/penhora on line
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07/08/2025 14:25
Conclusos para decisão
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07/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 00:25
Suspensão do Prazo
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02/06/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 13:24
Conclusos para decisão
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30/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 17:37
Decisão Determinação
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26/05/2025 15:51
Conclusos para decisão
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21/05/2025 15:32
Conclusos para despacho
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21/05/2025 11:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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