TJSP - 1016714-83.2024.8.26.0161
1ª instância - 01 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1016714-83.2024.8.26.0161 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Associação de Luta Por Moradia Unidos da Leste - Almul - Apelado: Everton Felipe de Sousa - Magistrado(a) James Siano - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
CONTRATOS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO DE DISTRATO CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS, DECLARANDO A RESCISÃO DO CONTRATO E DETERMINANDO A RESTITUIÇÃO PARCIAL DOS VALORES PAGOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO IMEDIATA DOS VALORES POR ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS; (II) FORMA DE RESTITUIÇÃO PARCELADA; (III) APLICAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA; (IV) INCIDÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.III.
RAZÕES DE DECIDIRO ART. 53 DO CDC NULIFICA CLÁUSULAS DE PERDA TOTAL DAS PRESTAÇÕES PAGAS EM CASO DE RESCISÃO POR INADIMPLEMENTO.
A RETENÇÃO DE 30% DAS PRESTAÇÕES É ADEQUADA, RESPEITANDO PROPORCIONALIDADE E VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.A RESTITUIÇÃO DEVE SER IMEDIATA, EM PARCELA ÚNICA, COM JUROS DE MORA APÓS TRÂNSITO EM JULGADO E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE CADA DESEMBOLSO.
A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA É JUSTIFICADA PELO ROMPIMENTO DA AVENÇA E DEVOLUÇÃO PARCELADA INADEQUADA.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Patricia Carla da Silva Cavalcanti (OAB: 316538/SP) - Shirley Freitas de Assis (OAB: 476356/SP) - 4º andar -
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 14/08/2025 1016714-83.2024.8.26.0161; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Diadema; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1016714-83.2024.8.26.0161; Assunto: Espécies de Contratos; Apelante: Associação de Luta Por Moradia Unidos da Leste - Almul; Advogada: Patricia Carla da Silva Cavalcanti (OAB: 316538/SP); Apelado: Everton Felipe de Sousa; Advogada: Shirley Freitas de Assis (OAB: 476356/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
14/08/2025 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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14/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:20
Juntada de Certidão
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12/08/2025 23:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/07/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 11:57
Conclusos para despacho
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21/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/06/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 16:10
Julgada Procedente em Parte a Ação
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11/06/2025 13:12
Conclusos para despacho
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04/06/2025 20:15
Juntada de Petição de Réplica
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12/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 20:15
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2025 01:07
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 13:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 08:19
Juntada de Certidão
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02/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 14:21
Expedição de Carta.
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01/04/2025 14:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/04/2025 00:16
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:43
Conclusos para despacho
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13/03/2025 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 16:31
Conclusos para despacho
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21/02/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2025 23:35
Conclusos para despacho
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06/02/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 14:54
Conclusos para despacho
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31/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 00:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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