TJSP - 0003769-08.2025.8.26.0077
1ª instância - 01 Civel de Birigui
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 10:34
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 12:14
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003769-08.2025.8.26.0077 (processo principal 1001072-94.2025.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ricardo Tiengo de Souza Santos - Loteamento Residencial Moimas Spe Ltda - Vista ao exequente sobre a impugnação apresentada pelo executado. - ADV: CAMILA KIILL DA SILVA MASSA VERNI (OAB 352722/SP), JOSE LUIZ BORELLA (OAB 49790/SP) -
01/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 07:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/08/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003769-08.2025.8.26.0077 (processo principal 1001072-94.2025.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ricardo Tiengo de Souza Santos - Loteamento Residencial Moimas Spe Ltda -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu(s) procurador(es), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito no valor de R$ 31.332,60, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do C.P.C. sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, dando-se vista ao exequente para que se manifeste no prazo de 5 dias, apresentando o demonstrativo atualizado de seu crédito e efetuando o recolhimento das taxas respectivas, nos termos do art.2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada, caso pretenda a penhora on line de valores através do SISBAJUD, que fica deferida.
Por fim, precluído o prazo da presente decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do C.P.C., fica deferida a expedição de certidão requerida nos termos do art.517 do C.P.C., que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do C.P.C.
Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ BORELLA (OAB 49790/SP), CAMILA KIILL DA SILVA MASSA VERNI (OAB 352722/SP) -
21/08/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 07:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 07:46
Suspensão do Prazo
-
07/08/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 19:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 14:16
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
01/08/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 08:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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