TJSP - 0004052-31.2025.8.26.0077
1ª instância - 01 Civel de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004052-31.2025.8.26.0077 (processo principal 1009743-77.2023.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Judival Souza Barren - Banco Pan S/A -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu(s) procurador(es), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito no valor de R$ 6.463,63, acrescido de custas, se houver.
Fica, também, o executado, intimado a recolher o valor de R$ 185,10, a título de custas judiciais, por meio de guia DARE, sendo emitida através do Portal de Custas do Tribunal de Justiça de São Paulo - Código 230-6 (Satisfação da execução).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do C.P.C. sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, dando-se vista ao exequente para que se manifeste no prazo de 5 dias, apresentando o demonstrativo atualizado de seu crédito e efetuando o recolhimento das taxas respectivas, nos termos do art.2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada, caso pretenda a penhora on line de valores através do SISBAJUD, que fica deferida.
Por fim, precluído o prazo da presente decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do C.P.C., fica deferida a expedição de certidão requerida nos termos do art.517 do C.P.C., que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do C.P.C..
Intime-se. - ADV: PAULA LIRANÇO SILVA (OAB 472258/SP), BRUNO DOS SANTOS MARCOM (OAB 405000/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) -
21/08/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 07:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 17:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001503-41.2025.8.26.0106
Sergio Carlos Paris
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Mario Rangel Camara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 12:36
Processo nº 0004049-76.2025.8.26.0077
Belagricola Comercio e Representacoes De...
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Carlos Eduardo Parreira de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/11/2022 14:36
Processo nº 0004051-46.2025.8.26.0077
Benedita do Carmos Mosca Bento
Banco Bmg S/A.
Advogado: Bruno dos Santos Marcom
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/01/2024 16:20
Processo nº 1012915-20.2025.8.26.0477
Leonardo dos Santos Nunes
Pgseguro Internet S/A
Advogado: Victor Capusso Velloso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2025 13:09
Processo nº 0001627-03.2025.8.26.0248
Kabum Comercio Eletronico S.A.
Joao da Silva Lima
Advogado: Fabio Izique Chebabi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/01/2023 07:00