TJSP - 1000401-95.2023.8.26.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mauricio Simoes de Almeida Botelho Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 13:11
Baixa Definitiva
-
18/03/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 13:08
Baixa Definitiva
-
18/03/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 12:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/02/2024 20:48
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 10:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/01/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2024 00:00
Conclusos para decisão
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17/01/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 12:06
Conclusos para decisão
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16/01/2024 11:30
Distribuído por sorteio
-
24/11/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/11/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 09:13
Recebidos os autos
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rone Cesar Aparecido Zumba (OAB 341917/SP), Samuel Lucas Procópio (OAB 381837/SP) Processo 1500226-40.2020.8.26.0515 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: MARCOS ARAUJO DO NASCIMENTO, ALAN DE SOUZA DENIZ - Cumprida as determinações de fls. 920, determino o seguinte: 1.
Arbitro os honorários advocatícios nos termos da tabela atual, expedindo-se a certidão (fls. 926). 2.
Quanto ao réu ALAN DE SOUZA DINIZ, instrua-se a guia de recolhimento expedida às fls. 858/859 (9 anos e 4 meses de reclusão, e 1399 dias-multa). 3.
Expeça-se o mandado de prisão ao corréu CLEDIMAR INÁCIO GONÇALVES, e oportunamente, providenciando-se a guia de recolhimento definitiva (12 anos, 8 meses e 13 dias de reclusão, e 1903 dias-multa). 4.
Intime-se os réus para efetuarem o pagamento da multa, mediante depósito, no Banco do Brasil, agência nº. 1897-X, conta n°. 139.521-1, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo FUNDESP, juntando-se comprovante da operação nos autos no prazo de 10 dias, findo qual será providenciada a certidão de sentença para fins de execução da multa pelo Ministério Público. 5.
Certifique a serventia se há objetos apreendidos nos autos.
Em caso positivo, abra-se vista ao MPSP e após tornem os autos conclusos para as deliberações. 6.
Em caso negativo, após as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, em relação ao réu MARCOS ARAÚJO DO NASCIMENTO (absolvido), inclusive.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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