TJSP - 1003473-28.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Rio Claro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } PROCESSO Nº 1003473-28.2025.8.26.0510EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr. Wagner Carvalho Lima, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a COSME FURLANETTO, residente em local incerto e não sabido, que foi proposta por Ivone Furlanetto e outros, uma ação de Arrolamento Comum - Inventário e Partilha dos bens deixados por Alzira da Silva Furlanetto, falecida em 05/07/2024, alegando em síntese: a Autora é filha da falecida e requer seja homologada, por sentença, a partilha dos bens que compõem o monte a ser inventariado. Encontrando-se o herdeiro em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, observando-se os artigos 626 e 627 do Código de Processo Civil: Art. 626. Feitas as primeiras declarações, o juiz mandará citar, para os termos do inventário e da partilha, o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os legatários e intimar a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento. § 1o O cônjuge ou o companheiro, os herdeiros e os legatários serão citados pelo correio, observado o disposto no art. 247, sendo, ainda, publicado edital, nos termos do inciso III do art. 259. § 2o Das primeiras declarações extrair-se-ão tantas cópias quantas forem as partes. § 3o A citação será acompanhada de cópia das primeiras declarações. § 4o Incumbe ao escrivão remeter cópias à Fazenda Pública, ao Ministério Público, ao testamenteiro, se houver, e ao advogado, se a parte já estiver representada nos autos. Art. 627. Concluídas as citações, abrir-se-á vista às partes, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações, incumbindo às partes: I - arguir erros, omissões e sonegação de bens; II - reclamar contra a nomeação de inventariante; III - contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro. § 1o Julgando procedente a impugnação referida no inciso I, o juiz mandará retificar as primeiras declarações. § 2o Se acolher o pedido de que trata o inciso II, o juiz nomeará outro inventariante, observada a preferência legal. § 3o Verificando que a disputa sobre a qualidade de herdeiro a que alude o inciso III demanda produção de provas que não a documental, o juiz remeterá a parte às vias ordinárias e sobrestará, até o julgamento da ação, a entrega do quinhão que na partilha couber ao herdeiro admitido; e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceito, pelo Herdeiro, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio Claro, aos 22 de agosto de 2025. -
02/09/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003473-28.2025.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ivone Furlanetto - Neide Furlaneto e outros - Ciência da(s) Carta(s) Precatória(s) devolvida(s) às fls. 188/196. - ADV: ABEL GRIGORIO DA SILVA (OAB 42587/SC), LÍVIA GABRIELLE DOS SANTOS (OAB 506185/SP), LÍVIA GABRIELLE DOS SANTOS (OAB 506185/SP) -
20/08/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:18
Ato ordinatório
-
19/08/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 09:03
Ato ordinatório
-
28/07/2025 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 13:44
Juntada de Mandado
-
28/05/2025 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 13:44
Juntada de Mandado
-
28/05/2025 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 08:23
Ato ordinatório
-
23/05/2025 08:21
Expedição de Carta precatória.
-
21/05/2025 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 14:55
Juntada de Mandado
-
15/05/2025 14:55
Juntada de Mandado
-
15/05/2025 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 14:55
Juntada de Mandado
-
14/05/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 14:05
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 13:25
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 13:23
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 13:21
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 12:57
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 12:54
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 12:52
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 12:50
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 10:44
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 10:33
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 10:30
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 10:28
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 10:03
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 09:50
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 09:41
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 09:23
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/05/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 12:49
Ato ordinatório
-
24/04/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 15:53
Recebida a Petição Inicial
-
08/04/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00