TJSP - 1009854-78.2025.8.26.0566
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009854-78.2025.8.26.0566 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cesar Augusto Perrone Carmelo - NC: Sobre o ofício recebido retro: ciência às partes. - ADV: SILNEI SANCHEZ (OAB 219240/SP) -
28/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:33
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009854-78.2025.8.26.0566 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cesar Augusto Perrone Carmelo - Nomeio o herdeiro Cesar Augusto Perrone Carmelo para o cargo de inventariante, dispensando-o do formal compromisso.
Intime-o para, em 10 dias, apresentar: declarações de bens e herdeiros; plano de partilha; caso haja imóveis, deverá exibir a certidão atualizada das respectivas matrículas; certidões municipais atualizadas de valores venais e negativas de tributos; se houver veículos, deverá exibir cópia do CRV e comprovante da tabela Fipe atualizados; Pela CENSEC, requisite-se certidão de existência (ou inexistência) de testamento público em nome do inventariado.
Incumbência do inventariante.
O inventariante terá que provocar o Fisco Estadual, na via administrativo-tributária, visando ao lançamento administrativo do ITCMD, consoante o inciso II do art. 131 do CTN, comprovando nos autos o recolhimento do tributo.
Intimem-se. - ADV: SILNEI SANCHEZ (OAB 219240/SP) -
19/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 06:34
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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