TJSP - 0000040-84.2021.8.26.0312
1ª instância - Vara Unica de Juquia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 19:32
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
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29/08/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:43
Conclusos para despacho
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28/08/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000040-84.2021.8.26.0312 (processo principal 1000009-23.2016.8.26.0312) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Costa Moreira & Casalle Sociedade de Advogados - - Thaiane Ramos Silverio - - Nelson Silverio - - Rosária Fatima Ramos - - Sisléia Ferreira Paixão - - Maria Jose Ferreira Paixão - - Ailton Ferreira Paixão - Municipio de Juquia - - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Precatórios do Brasil Ltda. - Fls. 127/130 e fls. 150:Melhor analisando os autos, independentemente do teor das manifestações, verifico que a análise de qualquer ato atinente à cessão de créditos em precatórios, no atual panorama processual, segue rito específico determinado por este Egrégio Tribunal de Justiça.
Com efeito, o Provimento CSM nº 2.753/2024, que entrou em vigor em 19 de janeiro de 2024, consolidou as normas de processamento dos precatórios e alterou a competência para a análise de tais matérias.
O Artigo 10 do referido provimento é taxativo ao determinar que os pedidos de cessão de crédito, bem como suas retificações e quaisquer outros incidentes sobre a titularidade, devem ser formulados por peticionamento eletrônico direcionado diretamente ao incidente do precatório administrativo, sob gestão da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE).
A petição de fl. 127 e escritura de fls. 128/130, sendo posteriores à vigência da norma, estão inequivocamente sujeita a essa nova sistemática.
Portanto, a análise e o processamento de qualquer ato de retificação de cessão de crédito foram subtraídos da competência deste Juízo da Execução.
A medida visa assegurar que o órgão pagador (DEPRE) tenha controle centralizado e atualizado sobre a cadeia de titularidade dos créditos, evitando tumulto processual e garantindo a segurança dos pagamentos.
Ante o exposto, deixo de apreciar o pedido, por incompetência funcional deste Juízo para processar o ato.
Determino que a parte interessada na retificação da escritura de cessão de crédito, caso ainda não o tenha feito, direcione seu pleito, devidamente instruído, por meio de peticionamento eletrônico específico ao incidente de precatório correspondente junto à DEPRE, nos exatos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024.
Intime-se. - ADV: FABRÍCIO DA COSTA MOREIRA (OAB 167733/SP), LUIS AUGUSTO FERREIRA CASALLE (OAB 301146/SP), LUIS AUGUSTO FERREIRA CASALLE (OAB 301146/SP), LUIS AUGUSTO FERREIRA CASALLE (OAB 301146/SP), LUIS AUGUSTO FERREIRA CASALLE (OAB 301146/SP), LUIS AUGUSTO FERREIRA CASALLE (OAB 301146/SP), IVAN RICARDO CAMARGO ADRIÃO (OAB 186740/SP), LUIS AUGUSTO FERREIRA CASALLE (OAB 301146/SP), JORGE DA COSTA MOREIRA NETO (OAB 200215/SP), SALVADOR JOSE BARBOSA JUNIOR (OAB 228258/SP), ALINE DE SOUZA LISBOA (OAB 294332/SP), LUIS AUGUSTO FERREIRA CASALLE (OAB 301146/SP), ROGERIO RAMOS BATISTA (OAB 153918/SP), CAROLINE DOMINGUES (OAB 400882/SP), LUIS AUGUSTO FERREIRA CASALLE (OAB 301146/SP), LUIS AUGUSTO FERREIRA CASALLE (OAB 301146/SP), LUIS AUGUSTO FERREIRA CASALLE (OAB 301146/SP), LUIS AUGUSTO FERREIRA CASALLE (OAB 301146/SP), DECIO BENASSI (OAB 114389/SP), LUIS AUGUSTO FERREIRA CASALLE (OAB 301146/SP), LUIS AUGUSTO FERREIRA CASALLE (OAB 301146/SP) -
18/08/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:23
Conclusos para despacho
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07/07/2025 09:57
Conclusos para decisão
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04/07/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 10:42
Expedição de Ofício.
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05/04/2024 21:06
Suspensão do Prazo
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01/12/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 13:02
Conclusos para decisão
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29/11/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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17/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 21:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 15:19
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
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01/11/2023 14:42
Conclusos para decisão
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01/11/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2023 10:39
Conclusos para decisão
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26/09/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 09:20
Conclusos para decisão
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22/08/2023 18:50
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/08/2023 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2023 16:09
Conclusos para decisão
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17/07/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/07/2023 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2023 09:20
Conclusos para decisão
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12/07/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2023 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2023 09:55
Conclusos para decisão
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13/06/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 16:51
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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19/12/2022 15:02
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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13/07/2022 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2022 13:19
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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12/07/2022 11:37
Conclusos para decisão
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12/07/2022 11:35
Conclusos para despacho
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08/07/2022 16:40
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2016
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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