TJSP - 4000472-59.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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22/08/2025 03:00
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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21/08/2025 00:00
Intimação
Ação Rescisória Nº 4000472-59.2025.8.26.0000/SP AUTOR: WILIAN DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): WALDIANE CARLA GAGLIAZE ZANCA ALONSO (OAB SP121778) Magistrado: ENÉAS COSTA GARCIA Gab. 04 - 1ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação rescisória ajuizada em relação à sentença proferida na “ação declaratória de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais e morais” distribuída sob o nº 1033245-61.2023.8.26.0007, em trâmite no sistema SAJ.
Conforme certidão do setor de triagem, constata-se a incompetência desta Câmara para julgamento do recurso.
Houve anterior julgamento de recurso pela Egrégia 25ª Câmara de Direito Privado (Agravo de Instrumento nº 2056527-64.2025.8.26.0000, de relatoria do E.
Desembargador Rodolfo Cesar Milano em substituição ao magistrado(a) Tasso Duarte de Melo).
Assim, estabelecida a prevenção daquela Egrégia Câmara, nos termos do art. 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo: "Art. 105.
A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados." Conforme entendimento jurisprudencial, a competência no Regimento Interno é definida em termos mais amplos do que a noção processual de conexão e continência, bastando existência de causas fundadas no mesmo fato ou relação jurídica.
Como já se decidiu: "CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Ações que ostentam mesma causa de pedir remota. – 1.
Prevenção.
Regimento Interno.
O art. 105 do Regimento Interno não cuida da modificação de competência entre órgãos judiciários, mas da distribuição do serviço dentro de um mesmo órgão (o Tribunal); e estabelece a prevenção em termos mais amplos que a lei processual civil ou penal, cumprindo duas finalidades relevantes: contribui para a coerência dos julgamentos e facilita a análise da turma julgadora, já familiarizada com os fatos da causa.
A disposição beneficia a câmara preventa, que recebe um processo sobre matéria conhecida ao invés de outro versando fato e direito novo, sem ofensa ao juiz natural estabelecido por sorteio por ocasião da primeira distribuição. É por isso que a prevenção deve ser vista com largueza e flexibilidade, pois atende ao interesse da jurisdição, do jurisdicionado e mesmo dos desembargadores que compõem o tribunal. – 2.
Prevenção.
Ações com partes distintas.
O art. 105 cuida da prevenção em termos mais amplos que a lei processual; estabelece que a prevenção alcança todos os recursos oriundos de causas derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, como é o caso dos autos.
Ainda que as ações tenham partes e objetos distintos (uma é ajuizada pelos locadores e se-dizentes proprietários do imóvel, que buscam a anulação da desapropriação e o reconhecimento de sua propriedade; a outra é ajuizada pela locatária em face do município, com vistas à obtenção de licença de funcionamento), ambas ostentam a mesma causa de pedir remota (a propriedade do imóvel).
São ações derivadas de uma causa comum (a desapropriação, o acréscimo na sentença da área remanescente, o desmembramento da matrícula originária nesse entremeio e a venda pelo expropriado do remanescente pelo qual acabou indenizado, a demora da administração na percepção e correção do ocorrido, o exercício pelo adquirente dos direitos dominais com a locação do imóvel e agora a anulação da própria desapropriação), braços de um mesmo corpo que justificam a análise, em uma visão ampla, pela mesma turma julgadora, ainda que ausente a possível contradição dos julgamentos. – Conflito conhecido e julgado procedente, estabelecida a competência da 5ª Câmara de Direito Público." (TJSP; Conflito de competência cível 0001740-66.2018.8.26.0000; Relator (a): Torres de Carvalho; Órgão Julgador: Turma Especial - Publico; Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/04/2018; Data de Registro: 16/04/2018).
No caso em julgamento, a presente ação rescisória versa sobre a mesma relação jurídica envolvendo o mesmo bem móvel (veículo).
Ante o exposto não conheço do recurso, com determinação de redistribuição à Subseção III da Seção de Direito Privado, 25ª Câmara de Direito Privado. São Paulo, 19/08/2025. -
20/08/2025 17:16
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CPRV3501G para CPRV2505G)
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20/08/2025 17:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CPRV0104G para CPRV3501G)
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20/08/2025 17:14
Alterado o assunto processual
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20/08/2025 17:13
Juntada de Certidão
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20/08/2025 14:46
Remetidos os Autos - UPJ -> DCDP
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20/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 07:40
Remessa Interna para redistribuir - Novo Órgão Julgador - CPRV0104S -> CAMPRV25S
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20/08/2025 07:40
Determina redistribuição por incompetência
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000472-59.2025.8.26.0000 distribuido para Gab. 04 - 1ª Câmara de Direito Privado - 1ª Câmara de Direito Privado na data de 18/08/2025. -
19/08/2025 02:00
Remetidos os Autos - CPRV0104S -> UPJ
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18/08/2025 15:56
Remetidos os Autos - DCDP -> CPRV0104S
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18/08/2025 14:50
Link para pagamento - Guia: 108, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=108&modulo=B&urlRetorno=https://eproc2g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_cadastrar_4&acao_origem
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18/08/2025 14:50
Juntada - Guia Gerada - WILIAN DE OLIVEIRA SILVA - Guia 108 - R$ 185,10
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18/08/2025 14:50
Remessa Interna para Revisão - CPRV0104S -> DCDP
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18/08/2025 14:50
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Sentença - Outro processo • Arquivo
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