TJSP - 0030149-88.2024.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0030149-88.2024.8.26.0114 (processo principal 0027594-65.2005.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Geraldo Paulino da Silva -
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por Geraldo Paulino da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social INSS, visando ao recebimento de valores decorrentes da revisão da renda mensal inicial (RMI) de benefício por auxílio-acidente, conforme reconhecido em sentença transitada em julgado. Às fls. 36/37, a autarquia apresentou impugnação à execução, sustentando excesso de execução, sob o argumento de que a parte exequente teria considerado indevidamente RMI diversa da fixada em juízo, e deixado de apurar corretamente os honorários sucumbenciais fixados em 15% na sentença.
A parte exequente apresentou manifestação às fls. 63/65, impugnando os argumentos da autarquia e defendendo a correção dos cálculos apresentados, inclusive com a reapresentação dos valores, acrescidos dos honorários sucumbenciais. É o relatório.
Decido.
A sentença de mérito reconheceu expressamente a RMI no valor de R$ 257,92, conforme trecho de fls. 495 dos autos principais, sendo confirmado pelo acórdão de fls. 529/530 dos autos principais, que não alterou a RMI fixada.
Dessa forma, não há margem para rediscussão da matéria, já acobertada pela coisa julgada, nos termos do artigo 502 do Código de Processo Civil.
Quanto aos honorários de sucumbência, reconhece-se que a parte exequente, ao apresentar os primeiros cálculos, de fato não os incluiu.
Entretanto, a irregularidade foi sanada por meio da reapresentação das planilhas com o valor atualizado de R$ 221.797,98, incluindo os honorários, conforme manifestação de fls. 63/65.
Por isso, REJEITO a impugnação apresentada pelo INSS às fls. 36/37 e, considerando a planilha da parte exequente às fls. 66/71, HOMOLOGO os cálculos no valor de R$ 221.797,98 (R$192.867,81 da condenação + R$28.930,17 dos honorários), prosseguindo-se com as diligências para expedição de Ofício Requisitório.
Após a preclusão desta decisão, deverá considerar o Comunicado nº 03/2013 da Diretoria de Execuções de Precatório (DEPRE), de 29/11/2013, e o Comunicado SPI nº 03/2014, de 22/01/2014, ficando o(s) exequente(s) intimado(s), desde já, para as providências cabíveis.
Assim, uma vez que a E.
Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade no formato digital, deverão, em 60 dias, encaminhar as informações necessárias para expedição de OPV e/ou PRECATÓRIO, no formato digital, como incidente, através do Portal e-Saj "Petição Intermediária", comprovando-se o peticionamento nestes autos principais.
No cadastramento do incidente, a parte deverá observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações, cadastro das partes com endereço atualizado de cada credor, data de nascimento, CPF e demais dados necessários, conforme as abas apresentadas no sistema.
Nos termos do Provimento CSM nº 2.128/2013, a remessa dos autos ao Setor de Execuções somente deverá ser efetuada após o pagamento, levantamento e extinção das OPVs, nos casos de concomitância com precatórios.
Instaurado o procedimento incidental na forma digital, os autos principais deverão aguardar o decurso do prazo de 180 dias, considerado suficiente para o encerramento do incidente.
As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocoladas no procedimento incidental, onde serão analisadas.
Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais.
Para suporte técnico no peticionamento eletrônico, recomenda-se contato com os telefones (11) 3627-1919 ou 3614-7950.
Após o pagamento, tornem conclusos para extinção da execução.
Intime-se. - ADV: MARCOS CASTELO BRANCO ROSARIO (OAB 43439/SP) -
20/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 20:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 11:30
Conclusos para decisão
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19/02/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:37
Conclusos para decisão
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01/02/2025 05:28
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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07/12/2024 08:06
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 21:50
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 21:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 15:37
Conclusos para decisão
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26/11/2024 08:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2007
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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