TJSP - 1014946-43.2025.8.26.0564
1ª instância - 09 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 04:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014946-43.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vinicius Olivio Conte - Lance Maior Negocios Ltda Epp - A inépcia da inicial deve ser declarada apenas quando a peça exordial não permitir à parte contrária articular sua defesa.
No caso, a petição inicial atende aos requisitos dos artigos 319 e seguintes, do Código de Processo Civil, tanto que defesa eficaz foi apresentada, motivo pelo qual afasto a preliminar de inépcia.
Afasto a preliminar de falta de interesse processual, porquanto o provimento jurisdicional pleiteado, em tese, revela-se necessário e adequado, como também encontra guarida no ordenamento jurídico pátrio.
Diante do pedido de revogação da gratuidade processual (págs.97/102), concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para que traga aos autos cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancário de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses e cópia das três últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, sob pena de revogação do benefício almejado.
Int. - ADV: JOSE MARIA LOPES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 39972/SP), WANDER ALVES COSTA (OAB 400105/SP), JOSE MARIA LOPES (OAB 294717/SP) -
25/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:21
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Réplica
-
16/07/2025 20:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:49
Ato ordinatório
-
15/07/2025 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 10:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 09:10
Juntada de Ofício
-
06/06/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 11:45
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:18
Recebida a Petição Inicial
-
04/06/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 19:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 03:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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